| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7249 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.249, DE 31 DE JULHO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação funcional - programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 1657 Incremento temporário Portaria GM/MS nº 4.687/2024 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 125.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 14.000,00 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 20.000,00 Valor total: R$ 200.000,00 Recurso 0600.3110500 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria nº 4.6872024-MS, proveniente de emendas parlamentares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/40E6-A12A-9824-2CB3 e informe o código 40E6-A12A-9824-2CB3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 40E6-A12A-9824-2CB3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 31/07/2024 11:39:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/07/2024 12:01:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/40E6-A12A-9824-2CB3