br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7249/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7249 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
native_id6202

Originating matéria

matéria 19622 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.249, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 200.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: 
“Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação funcional
-
programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
1657 Incremento temporário Portaria GM/MS nº 4.687/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 15.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 125.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
14.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 20.000,00
 Valor total: R$ 200.000,00
 Recurso 0600.3110500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria nº 4.6872024-MS, proveniente de 
emendas parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho 
de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/40E6-A12A-9824-2CB3 e informe o código 40E6-A12A-9824-2CB3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 40E6-A12A-9824-2CB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 31/07/2024 11:39:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/07/2024 12:01:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/40E6-A12A-9824-2CB3

open original →