br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7251/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7251 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.046.127,71.
native_id6204

Originating matéria

matéria 19620 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.251, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 1.046.127,71. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 
2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária 
à saúde a ação: “Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – 
Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024”, na Secretaria Municipal 
da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 1.046.127,71 (um milhão quarenta e seis mil, cento 
e vinte e setenta reais e setenta e um centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
2603 Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – 
Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 30.000,00 
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 
100.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 127,71 
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,0
0
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
100.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – 
PJ – R$ 25.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 200.000,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
150.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes de contratos de 
terceirização – R$ 1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/25BE-C430-A306-9F83 e informe o código 25BE-C430-A306-9F83
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
300.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 37.000,00
4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 1.000,00
Valor total: R$ 1.046.127,71
Recurso 0600 Dest 3101500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através da Portaria nº 4.507/2024-MS, proveniente de incentivo 
financeiro federal para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
julho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/25BE-C430-A306-9F83 e informe o código 25BE-C430-A306-9F83
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25BE-C430-A306-9F83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 31/07/2024 11:38:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/07/2024 11:57:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/25BE-C430-A306-9F83

open original →