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norma nº 7253/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7253 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.253, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 725.717,67.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a 
ação: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA”, na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete 
reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
 03 Diretoria de Infraestrutura Rural
 26 Transporte 
 782 Transporte Rodoviário
 6061 Infraestrutura na Zona Rural
 1197 Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA
 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 716.250,00 – repasse
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
 Valor total: R$ 725.717,67
Recurso 0700 Destinação: 0540 
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.466,67 -
contrapartida 
Recurso 0500
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária – Convênio nº 
948770/2023/MAPA no valor de R$ 716.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 9.466,67 referente à 
contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
agosto de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral em Substituição

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