| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7253 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.253, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 725.717,67. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 725.717,67 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 03 Diretoria de Infraestrutura Rural 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 6061 Infraestrutura na Zona Rural 1197 Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Convênio nº 948770/2023/MAPA 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 716.250,00 – repasse 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 Valor total: R$ 725.717,67 Recurso 0700 Destinação: 0540 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 9.466,67 - contrapartida Recurso 0500 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Agricultura e Pecuária – Convênio nº 948770/2023/MAPA no valor de R$ 716.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 9.466,67 referente à contrapartida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agosto de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral em Substituição