| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7256 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.256, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um reais) na seguinte classificação funcional-programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0177 Regionalização do turismo 1415 Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 Valor total: R$ 630.251,00 Recurso 0700 Destinação 0476 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00 referente ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1148, no valor de R$ 105.000,00 referente à contrapartida. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de agosto de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1920-251F-803A-E631 e informe o código 1920-251F-803A-E631 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1920-251F-803A-E631 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/08/2024 13:41:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/08/2024 15:37:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1920-251F-803A-E631