br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7256/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7256 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 630.251,00.
native_id6209

Originating matéria

matéria 19627 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.256, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 630.251,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0177 – Regionalização do turismo 
a ação: “Pavimentação Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR”, na 
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 630.251,00 (seiscentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um 
reais) na seguinte classificação funcional-programática:
 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
 04 Diretoria de Turismo
 23 Comércio e Serviços 
 695 Turismo
 0177 Regionalização do turismo
 1415 Pavimentação da Rodovia Transcitrus – Convênio nº 961472/2024/MIDR 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 525.250,00 – repasse
 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 105.000,00 – contrapartida
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00
 Valor total: R$ 630.251,00
Recurso 0700 Destinação 0476
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – 
Contrato de Repasse nº 961472/2024/MIDR/CAIXA no valor de R$ 630.250,00 referente 
ao repasse, e redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 
1148, no valor de R$ 105.000,00 referente à contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
agosto de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1920-251F-803A-E631 e informe o código 1920-251F-803A-E631
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1920-251F-803A-E631
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/08/2024 13:41:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/08/2024 15:37:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1920-251F-803A-E631

open original →