| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7257 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.257, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação: “Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário – Transferências Especiais 2024”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 01 SMVSU Administração 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1752 Construção, Reforma e Manut. do Parque Centenário–Transferências Especiais 2024 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00 rec.0706 dest.3110335 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 25.000,00 rec.0706 dest.3110335 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica – R$ 24.999,00 rec.0706 dest.3110335 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335 Valor total: R$ 150.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Sanderson no valor total de R$ 150.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de agosto de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E03C-183A-87DD-B7D1 e informe o código E03C-183A-87DD-B7D1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E03C-183A-87DD-B7D1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/08/2024 13:41:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/08/2024 15:36:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E03C-183A-87DD-B7D1