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norma nº 7260/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7260 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.260, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
250.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, programa 0145 – Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: “Ampliação e Manutenção da EMEF 
Profª Maria Josepha Alves de Oliveira”, na na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
 09 Secretaria Municipal de Educação
 03 Ensino Fundamental
 12 Educação
 361 Ensino Fundamental
 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
 1939 Ampliação e Manutenção da EMEF Profª Maria Josepha A. de Oliveira 
 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 200.000,00 rec. 0706 dest.3110335
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 49.999,00 rec.0706 
dest.3110335
 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0706 dest.3110335
 Valor total: R$ 250.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através da Transferência Especial do parlamentar Heitor Schuch no 
valor de R$ 250.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
agosto de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/915E-90F4-9D1E-9F1B e informe o código 915E-90F4-9D1E-9F1B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 915E-90F4-9D1E-9F1B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/08/2024 13:42:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/08/2024 15:34:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/915E-90F4-9D1E-9F1B

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