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norma nº 7265/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7265 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.265, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 185.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: “Medida provisória nº 1.218/2024”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), na seguinte 
classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1744 Medida provisória nº 1.218/2024 Calamidade 
 3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 150.000,00 
rec.0660 dest.3101831
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 35.000,00 
rec. 0660 dest.3101831
 Valor total: R$ 185.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o 
valor recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate 
à FOME (MDS), através da Medida provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 185.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
setembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DE8-B934-8B8F-DF77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/09/2024 09:49:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 09/09/2024 14:03:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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