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norma nº 5679/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5679 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2012 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CRAS - BOLSA FAMÍLIA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feiw 
LEI N.° 5.679, DE 3 DE AGOSTO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
incluir ação na LDO 2012 e abrir 
crédito especial no valor de R$ 
5.000.00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no 
Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: 
- projeto: 2636 
ação: Aquisição de equipamentos - Bolsa Família 
valor 2012: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Sec. Mun. de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 
2636 Bolsa Família 
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial será utilizado o Superávit do 
Recurso 1280— Programa Bolsa Família! MDS do ano de 2011, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de 
agosto de 2012 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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