| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5679 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2012 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CRAS - BOLSA FAMÍLIA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feiw LEI N.° 5.679, DE 3 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a incluir ação na LDO 2012 e abrir crédito especial no valor de R$ 5.000.00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 0105 Aquisição de equipamento e material permanente, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 2636 ação: Aquisição de equipamentos - Bolsa Família valor 2012: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Sec. Mun. de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 2636 Bolsa Família 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial será utilizado o Superávit do Recurso 1280— Programa Bolsa Família! MDS do ano de 2011, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de agosto de 2012 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito icipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594