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norma nº 7266/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7266 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.266, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 36.380,89.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: 
“Incentivo Financeiro Federal de custeio para o desenvolvimento de ações de vacinação no 
âmbito SUS – Portaria nº 3.288/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove 
centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1659 Incentivo Financeiro desenvolvimento de ações de vacinação SUS – Portaria nº 
3.288/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.380,89
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00
 Valor total: R$ 36.380,89 (rec.0600 dest.0000502)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.288/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
setembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e VLADEMIR
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 09/09/2024 10:05:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 09/09/2024 13:56:59 (GMT-03:00)
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