| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7266 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.266, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 36.380,89. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Incentivo Financeiro Federal de custeio para o desenvolvimento de ações de vacinação no âmbito SUS – Portaria nº 3.288/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 36.380,89 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 1659 Incentivo Financeiro desenvolvimento de ações de vacinação SUS – Portaria nº 3.288/2024 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 2.380,89 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 1.000,00 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00 Valor total: R$ 36.380,89 (rec.0600 dest.0000502) Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.288/2024. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de setembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/819D-3297-B886-A328 e informe o código 819D-3297-B886-A328 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 819D-3297-B886-A328 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 09/09/2024 10:05:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 09/09/2024 13:56:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/819D-3297-B886-A328