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norma nº 7267/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7267 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 180.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.267, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 180.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0129 – Saúde Mental a ação: 
“Custeio das Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024”, 
na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 0129 Saúde Mental
 1655 Custeio Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica – Portaria SES nº 300/2024
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 160.000,00
 Valor total: R$ 180.000,00 rec. 0621 dest. 3201422
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 300/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
setembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e VLADEMIR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2512-0BDB-C20F-F025
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 09/09/2024 10:20:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 09/09/2024 13:57:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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