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norma nº 7272/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7272 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 327.051,46.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.272, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 327.051,46.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a 
ação: a ação: “Repasse de recurso financeiro extraordinário para ações de Vigilância em 
Saúde – Estado de Calamidade Pública RS – Portarias nº 3.750/2024 e 4.303/2024”, na 
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 327.051,46 (trezentos e vinte e sete mil, cinquenta e um reais 
e quarenta e seis centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1667 Vigilância em Saúde –Calamidade Pública – Portarias nº 3.750/2024 e 
4.303/2024
 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 1.000,00(0604 -
3101502)
 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil – R$ 838,46-
(0604-3101502)
 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 1.213,00(0604-3101502)
 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 2.000,00(0604-
3101502)
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 25.000,00(0600-3101502)
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
26.000,00(0600-3101502)
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$
20.000,00(0600-3101502)
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 
1.000,00(0600-3101502)
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
113.000,00(0600-3101502)
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 
112.000,00
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3AED-06F7-E73B-74BF e informe o código 3AED-06F7-E73B-74BF
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
 Recurso 0600 dest.3101502
 Valor total: R$ 327.051,46
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através das Portarias GM/MS nº 4.303/2024 e 
GM/MS nº3.750/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
setembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ e VLADEMIR
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ASSINATURAS
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CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ (CPF 824.XXX.XXX-00) em 13/09/2024 15:12:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/09/2024 10:37:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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