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norma nº 7275/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7275 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.275, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 100.000,00.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 
29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Emendas 
Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024”, na Secretaria Municipal da 
Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 301 Atenção Básica
 0223 Atenção primária à saúde
 1678 Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00
 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,0
0
 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,0
0
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00
 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00
 Recurso 0621 dest. 3210297
 Valor total: R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Estadual oriundos de Emenda Parlamentar – Portaria SES nº 160/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro 
de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município no 
exercício do cargo de Prefeito 
Municipal.
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA
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VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 02/10/2024 11:46:55 (GMT-03:00)
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ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA (CPF 951.XXX.XXX-68) em 02/10/2024 11:52:42 (GMT-03:00)
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