| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7275 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.275, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 – Atenção primária à saúde a ação: “Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 1678 Emendas Parlamentares – Custeio Atenção Básica – Portaria SES nº 160/2024 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 20.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,0 0 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,0 0 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 25.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 30.000,00 Recurso 0621 dest. 3210297 Valor total: R$ 100.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual oriundos de Emenda Parlamentar – Portaria SES nº 160/2024. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ED3-A32B-7E05-AE39 e informe o código 2ED3-A32B-7E05-AE39 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2ED3-A32B-7E05-AE39 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 02/10/2024 11:46:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA (CPF 951.XXX.XXX-68) em 02/10/2024 11:52:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2ED3-A32B-7E05-AE39