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norma nº 7276/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7276 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.276, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 5.804.787,29.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 
29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Infantil a ação: “Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 
965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete 
reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
1986 Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700-dest.0000512
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 0000512
Valor total: R$ 5.804.787,29
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso nº 
965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro
de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA,
Procurador-Geral do Município no 
exercício do cargo de Prefeito 
Municipal.
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 

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