| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7276 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.276, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 5.804.787,29. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: “Construção da EMEI Santa Rita – Termo de compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 5.804.787,29 (cinco milhões oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 1986 Construção MEI Santa Rita – Termo compromisso nº 965540/2024/FNDE/CAIXA 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 5.746.738,41 rec. 0700-dest.0000512 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 58.047,88 rec. 1001020 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.0700 dest 0000512 Valor total: R$ 5.804.787,29 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal, através do FNDE, via Termo de compromisso nº 965540/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-1148 no valor de R$ 58.047,88. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral