| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7277 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.277, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 102-A da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022/2025; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, de que trata o art. 4º da Lei Complementar n.°101/2000, são as identificadas no Anexo I, composto dos seguintes demonstrativos: I - demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da LC n.º 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; II – demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023; III - demonstrativo das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024; IV - demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4º, § 2º, inciso III, da LC n.º 101/2000; V - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LC n.º 101/2000; VI - demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000; VII - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da LC n.º 101/2000; VIII – demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br de caráter continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas. Parágrafo Único. As metas fiscais estabelecidas no Anexo I, desta Lei, poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo. Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais e providências, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da LC nº 101/2000. Art. 4º Estão discriminados, no Anexo III, de caráter informativo e não normativo, o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o exercício financeiro de 2025, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. § 1º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022-2025 - Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária. § 2º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento ao Poder Legislativo da proposta orçamentária para 2025, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3º Na hipótese prevista no parágrafo 2º, as alterações do Anexo III serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. Art. 5º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2025, de acordo com as possibilidades de recursos financeiros. Art. 6º Estão discriminados, no Anexo IV, as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 7º Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. Parágrafo Único. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e serão autorizados por Decreto do Executivo. Art. 8º As receitas e despesas dos orçamentos da Administração Direta e da Fundação instituída pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. § 1º Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da LC nº 101, de 2000. § 2º As Metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, serão avaliadas em audiência pública, conforme trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar n.º 101/2000; § 3º Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado nominal e primário, observado o inc. I do art. 1º, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, atendendo os critérios estabelecidos nesta Lei, conforme art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/2000. § 4º Para efeito da limitação de empenho serão utilizados os seguintes critérios: I – redução das despesas de pessoal, de acordo com a legislação vigente, incluindo diárias de viagens e horas extras; II – limitação de novos projetos; III – redução das despesas de manutenção dos órgãos; IV - redução das despesas com festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; V- redução das despesas com publicidade institucional; VI – outras medidas devidamente justificadas. § 5º Não serão objetos de limitação de empenho: I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV – as despesas financiadas com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de créditos e alienação de bens. § 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/200, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação. § 7º Para efeito no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado nos mesmos limites estabelecidos inc. II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 2021. Art. 9º Na elaboração do orçamento, as receitas e as despesas serão projetadas tomando-se por base a inflação apurada nos últimos doze meses, bem como a prevista para o exercício a que se refere esta Lei, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, em conformidade com o anexo de Metas Prioritárias e de Metas Fiscais, constantes no art. 1º, que conterá a memória de cálculo. Art. 10. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. Parágrafo Único. A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 11. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores. Art. 12. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias. Art. 13. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da legislação federal; III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices; IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC n.º 101, de 2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa. § 1º Serão consideradas, ainda, na estimativa da receita, alterações na base de cálculo dos tributos municipais, tais como: I – atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II – a expansão do número de contribuintes; III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2º Estarão computadas na fixação da estimativa da receita, as isenções contempladas pela legislação tributária municipal e leis específicas de benefícios ou incentivos fiscais, vigentes até a data da LC nº 101, de 2000. Art. 14. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 15. Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações: I – para abertura de créditos suplementares; II – para realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, nos termos do art. 38, Seção IV, Subseção III da LC nº 101, de 2000. III – para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, nos termos do art. 38, Seção IV, Subseção III da LC n.º 101, de 2000. Art. 16. As transferências de recursos a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, atenderão às exigências do plano de auxílios do Município, da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e suas exceções, observados os limites estabelecidos no orçamento anual. § 1º Os valores referidos neste artigo podem ser excedidos através de lei específica e convênio. § 2º Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social. § 3º É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. § 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos Art. 17. O Poder Executivo poderá atender as necessidades de pessoas físicas, concedendo benefícios: I – através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo, educação e cultura, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei específica; II – através de auxílios destinados a pessoas físicas que obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 6.369, de 27 de março de 2017 e Lei Municipal nº 6.952/2022. Art. 18. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I – prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; II – conceder aumento de remuneração ou outras vantagens e conceder revisão geral anual, mediante autorização legislativa específica. § 1º A criação de cargos, a alteração na estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer titulo, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e os acréscimos dela decorrentes e atender ao disposto nos artigos 16,17,18 e 19, da LC n.º 101, de 2000. § 2º As despesas com pessoal elencadas no art. 19 da LC n.º 101, de 2000, não poderão exceder o limite previsto nas alíneas a e b, inc. III do art. 20, da LC nº 101, de 2000 e deverão ser observadas também as prescrições da Instrução Normativa nº 18/2023 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. § 3º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I – as situações de emergência ou de calamidade pública; II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br III – a relação custo benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Secretário da Pasta. Art. 20. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar n. º101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. § 3º As audiências públicas poderão ser realizadas de forma presencial e/ou virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Art. 21. O Executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação atuarial do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, para análise do equilíbrio financeiro do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464 de 19/11/2018, do Ministério da Previdência Social – MPS e Portaria nº 1.467 de 02/06/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP Art. 22. São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas, visando: I - proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais; II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde e segurança; III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas mediante realização de programas de treinamento; IV - racionalização dos recursos materiais e humanos, visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais; V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a alínea e do inc. I do art. 4º da LC n.º 101, de 2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o resultado alcançado. Art. 23. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar, defesa civil ou ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social, sem ônus para o município ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após a garantia e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br confirmação do repasse dos recursos. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas que trata o caput deste artigo. Art. 24. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que nos termos do art. 29- A da Emenda Constitucional nº 25, de 2000 e do § 3º Art. 12 da LC n.º 101, de 2000, possa encaminhar sua proposta orçamentária. Art. 25. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo desdobrará em metas bimestrais a arrecadação prevista, especificando, quando cabível, as medidas de combate à evasão e sonegação, enumerando valores de ações ajuizadas para cobrança administrativa, bem como a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme art. 8º da LC n.º 101, de 2000. Parágrafo Único. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 26. O controle de custos e a avaliação de resultados constantes do orçamento municipal serão demonstrados através de normas de controle internos, instituídos pelo Poder Executivo, de acordo com a alínea e do inc. I do art. 4º da LC n.º 101, de 2000, que vigerão também na administração direta e indireta, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal. Art. 27. A reserva de contingência será estabelecida na Lei Orçamentária nos índices constantes do Decreto n.º 3.121, de 31 de dezembro de 2002. § 1º Para fins de utilização da reserva de contingência referida no caput, considera-se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante abertura de créditos adicionais. § 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. § 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos art. 35 desta Lei. Art. 28. Os créditos de natureza tributária, lançados, não arrecadados e, inscritos na dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser cancelados nos termos do inc. II, § 3º do art. 14 da LC n.º 101, de 2000, fixado através do Decreto do Executivo. Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática. Art. 30. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2024, sua programação será executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze) avos das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze) avos quando se tratar com despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se ao disposto no caput as despesas correntes na área de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatório judicial e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2024, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado. Art. 31. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. § 1º Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. § 2° Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. § 3° O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei de diretrizes orçamentárias 2025, com o Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais; III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito; IV – as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte) o montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei. § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes. Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição. § 1º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, sendo que, nas emendas impositivas individuais deverá haver fracionamento igualitário entre os parlamentares. § 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º. § 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se por: I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua inscrição em restos a pagar; II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações das emendas individuais e de bancada. § 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção. Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência: I – de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por cento) de recursos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais. II – de 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas de bancada. § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida referida nos incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 18/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. § 2º Para apresentação das emendas individuais e de bancada, o Legislativo observará o que segue: I – no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de vereadores com assento da Câmara Municipal; II – para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada um será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número de vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de representantes de cada bancada. § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior. § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais. § 5º A aplicação dos critérios do inciso II do artigo 35 e do inciso II do §2º do artigo 35, restringem-se apenas às emendas de bancada que se utilizarem da reserva de contingência, não existindo óbice para apresentação de valor superior àquele definido. Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática ou legal que enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária das emendas durante o exercício financeiro de 2025, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública. § 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica: I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor da emenda; II – no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições: a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos no art. 16º desta Lei; b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária; c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos em regulamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos. III - desistência expressa do autor da emenda; IV - Incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; V – No caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de obras ou instalações: a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário; c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão; VI – a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101//2000; VII – a não indicação das Reservas de Contingência referidas nos incisos I e II art. 31 desta Lei como fonte de recursos para, respectivamente, atender as emendas individuais e de bancada; § 2º Não constitui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de modalidade de aplicação e elemento de despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários § 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção. § 4º Inexistido impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessárias à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente. § 5º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e de bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável após 1º de novembro de 2025 poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964. § 6º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 8º, § 2º desta Lei. Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br subseção deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e orçamentária do Poder Executivo. Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão detalhar, no mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a classificação funcional e programática, a ação orçamentária, bem como os respectivos valores aprovados e executados. Art. 38. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o cronograma referido no Parágrafo único do art. 25 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput este artigo. § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o último dia útil do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade. Art. 39. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 105, § 5º da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 40. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais. Art. 41. Fica autorizada a inclusão de novas ações descritas no anexo III – Metas e Prioridades, no PPA 2022-2025, conforme previsto no art. 6º da lei municipal nº 6.804/2021. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ALEXANDRE MUNIZ DE MOURA, Procurador-Geral do Município no exercício do cargo de Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Indicador 2022 2023 2024 2025 2026 2027 INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,60% 3,85% 3,60% 3,50% VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,50% 2,00% 2,00% 2,00% CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 2,40% 6,59% 7,74% 5,58% 6,63% 6,65% CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 20,99% 11,68% -7,36% 8,43% 4,25% 1,77% ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 8,27% 3,70% -3,13% 2,95% 1,17% 0,33% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 19,41% 0,38% -2,99% 5,60% 1,00% 1,20% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -12,97% 5,85% 7,88% 0,25% 4,66% 4,26% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 94,84% 90,56% 56,41% 80,60% 75,86% 70,96% Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75% Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas 1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.0.0.0.00.0.0.1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 292.894.403,60 327.333.486,96 363.310.818,62 385.758.075,00 422.075.860,89 446.029.142,05 469.966.294,37 1.1.0.0.00.0.0.1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 60.129.639,37 70.319.439,23 77.843.384,75 80.933.500,00 90.202.910,38 94.545.002,91 98.175.826,32 1.1.1.3.03.1.1.1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 10.776.555,04 17.978.036,42 18.219.924,97 20.028.500,00 22.151.078,84 23.217.364,10 24.108.983,40 1.1.1.3.03.1.1.1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 293.336,54 215.159,25 277.377,16 242.917,80 231.761,51 252.246,60 1.1.1.0.00.0.0.1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 41.785.537,40 44.604.025,32 51.972.455,24 52.020.000,00 58.494.747,44 61.310.505,87 63.665.020,80 1.1.2.0.00.0.0.1.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.294.612,56 7.413.803,49 7.362.104,26 8.785.000,00 9.270.888,56 9.717.160,81 10.090.330,14 1.1.3.0.00.0.0.1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 30.237,46 57.775,12 11.523,12 100.000,00 54.434,04 57.054,33 59.245,39 1.2.0.0.00.0.0.1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 10.911.737,52 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89 1.2.1.0.00.0.0.1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 10.911.737,52 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89 1.2.1.0.06.0.0.1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 10.854.833,81 12.691.663,83 14.968.713,79 15.235.000,00 16.393.931,41 16.984.112,94 17.578.556,89 1.2.1.0.99.0.0.1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais 56.903,71 - - - 1.2.1.8.00.0.0.1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - 1.2.2.0.00.0.0.1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - 1.2.4.0.00.0.0.1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - - - 1.3.0.0.00.0.0.1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.558.673,31 10.560.983,76 16.510.003,85 10.644.420,00 14.731.646,90 15.550.353,95 16.399.046,19 1.3.1.0.00.0.0.1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 757.605,10 739.669,07 760.459,12 596.400,00 814.283,70 843.597,91 873.123,84 1.3.2.0.00.0.0.1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.680.173,01 9.615.584,07 10.669.663,32 9.782.020,00 11.756.517,07 12.423.346,72 13.115.327,14 1.3.2.1.00.1.1.1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 4.236.483,50 612.170,95 6.090.739,85 4.782.020,00 5.897.234,66 6.231.725,81 6.578.832,93 1.3.2.1.00.1.1.1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 1.068.002,06 5.378.514,77 4.578.503,27 5.000.000,00 5.858.876,09 6.191.191,54 6.536.040,91 1.3.2.1.00.5.0.1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - 1.3.2.9.00.0.0.1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 420,20 585,80 429,38 406,33 453,29 1.3.3.0.00.0.0.1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 187.794,59 138.831,23 5.079.881,41 266.000,00 2.160.846,12 2.283.409,31 2.410.595,21 1.3.6.0.00.0.0.1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - 1.3.9.0.00.0.0.1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - 1.4.0.0.00.0.0.1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - 1.5.0.0.00.0.0.1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - 1.6.0.0.00.0.0.1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.164.002,55 2.579.174,39 3.167.522,81 4.288.100,00 3.887.526,71 4.108.027,22 4.336.844,34 1.6.4.0.01.1. 0.00.00 + 1.6.4.0.03.1. 0.00.00 1.6.4.1.01.00 +1.6.4.1.03.00 Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico - - - 1.6.0.0.00.0.0.1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 2.164.002,55 2.579.174,39 3.167.522,81 4.288.100,00 3.887.526,71 4.108.027,22 4.336.844,34 1.7.0.0.00.0.0.1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 228.885.312,84 215.822.393,40 248.828.538,61 272.359.911,44 294.333.914,94 312.224.780,98 330.767.566,33 1.7.1.0.00.0.0.1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 60.830.343,10 77.918.211,58 83.668.194,53 87.105.434,56 99.184.632,06 103.536.742,73 108.145.909,86 1.7.1.8.01.2.0.1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 41.279.974,51 51.394.069,03 52.909.639,96 61.000.000,00 66.721.385,02 69.811.653,87 73.122.967,26 1.7.1.8.01.3.0.1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.809.351,69 2.255.059,89 2.326.835,66 3.300.000,00 3.168.110,49 3.314.844,76 3.472.074,81 1.7.1.8.01.4.0.1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 1.598.286,38 2.496.442,62 2.911.287,27 3.000.000,00 3.393.130,45 3.550.286,74 3.718.684,30 1.7.1.8.01.5.0.1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 80.277,91 69.115,69 117.845,18 80.000,00 112.615,69 117.831,61 123.420,61 1.7.1.8.02.0.0.1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 2.571.830,75 993.850,92 1.499.625,95 1.700.000,00 2.357.237,57 2.466.415,43 2.583.402,69 1.7.1.8.03.0.0.1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 10.367.750,81 12.572.515,67 12.709.468,83 9.811.617,56 13.516.396,43 14.002.986,70 14.493.091,23 1.7.1.8.12.0.0.1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 870.043,57 257.806,43 2.727.754,23 704.917,00 1.652.794,76 1.712.295,37 1.772.225,71 1.7.1.8.05.0.0.1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 3.826.112,79 4.147.533,06 5.391.411,61 6.606.900,00 6.138.421,49 6.359.404,66 6.581.983,83 1.7.1.8.06.0.0.1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 1.7.1.8.10.0.0.1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - 1.7.1.8.99.0.0.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 1.530.439,08 628.093,88 3.074.325,84 902.000,00 2.124.540,16 2.201.023,60 2.278.059,43 1.7.2.0.00.0.0.1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 98.307.940,77 102.714.781,26 110.937.724,13 127.553.276,88 128.827.745,25 139.333.627,23 150.026.157,28 1.7.2.8.01.1.0.1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 83.295.797,79 79.277.263,63 86.479.490,43 105.000.000,00 103.534.534,80 112.258.719,49 121.140.239,82 1.7.2.8.01.2.0.1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 11.881.324,25 13.460.238,82 14.910.933,33 16.000.000,00 17.002.884,48 18.435.607,43 19.894.168,72 Código a partir de 2023 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS Código até 2022 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 1.7.2.8.01.3.0.1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 789.991,28 891.087,46 846.258,03 1.000.000,00 1.008.946,21 1.093.963,57 1.180.514,18 1.7.2.8.01.4.0.1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 48.288,07 31.143,20 9.696,16 40.000,00 37.861,05 41.051,36 44.299,20 1.7.2.8.01.5.0.1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - 1.7.2.8.01.9.0.1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - 1.7.2.8.03.0.0.1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 5.881.776,59 3.564.925,95 3.296.329,51 3.596.893,88 4.009.826,71 4.154.180,47 4.299.576,79 1.7.2.8.10.0.0.1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 703.548,76 608.263,83 1.540.279,13 1.608.883,00 1.457.731,00 1.510.209,32 1.563.066,64 1.7.2.8.99.0.0.1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 463.684,26 125.388,14 3.854.737,54 307.500,00 1.775.960,99 1.839.895,59 1.904.291,94 1.7.3.0.00.0.0.1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.200,00 97.105,73 100.601,54 104.122,59 1.7.4.0.00.0.0.1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 3.490.354,05 2.975.551,01 2.721.204,36 1.960.000,00 2.957.962,74 3.064.449,40 3.171.705,13 1.7.5.8.01.1.1.1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 48.390.361,61 48.888.990,26 50.926.701,04 55.000.000,00 62.553.018,30 65.450.224,99 68.554.666,65 1.7.6.0.00.0.0.1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 1.7.7.0.00.0.0.1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 710.113,90 312.048,06 490.209,23 657.000,00 713.450,86 739.135,09 765.004,82 1.9.0.0.00.0.0.1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.307.957,45 2.296.912,91 1.992.654,81 2.297.143,56 2.525.930,56 2.616.864,06 2.708.454,30 1.9.1.0.00.0.0.1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 891.667,09 569.835,13 569.485,00 909.000,00 908.639,08 941.350,08 974.297,34 1.9.2.0.00.0.0.1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.006.765,44 526.441,05 966.197,39 582.900,00 989.180,39 1.024.790,88 1.060.658,56 1.9.2.2.01.2.0.1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - 1.9.2.0.00.0.0.1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.006.765,44 526.441,05 966.197,39 582.900,00 1.024.790,88 989.180,39 1.060.658,56 1.9.9.0.00.0.0.1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 398.480,38 211.681,27 456.972,42 805.243,56 628.111,10 650.723,10 673.498,40 1.9.9.0.06.0.0.1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - 1.9.9.0.1.1.1. 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - 1.9.9.0.12.0.0.1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência - - - 1.9.9.0.99.2.0.1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - - 1.9.9.0.99.0.0.1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 398.480,38 211.681,27 456.972,42 805.243,56 628.111,10 650.723,10 673.498,40 2.0.0.0.00.0.0.2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.089.435,74 4.461.254,43 8.393.429,91 28.187.925,00 40.516.162,54 5.781.022,87 6.053.328,86 2.1.0.0.00.0.0.2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 27.000.000,00 35.000.000,00 - - 2.2.0.0.00.0.0.2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 764.300,00 433.500,00 4.117.447,94 552.000,00 2.086.954,02 2.162.084,36 2.237.757,32 2.2.1.8.01.1.0.2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 2.2.1.8.01.2.0.2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 2.2.1.0.00.0.0.2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 764.300,00 433.500,00 4.117.447,94 552.000,00 2.086.954,02 2.162.084,36 2.237.757,32 2.2.2.0.00.0.0.2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 2.3.0.0.00.0.0.2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 12.246,30 302.880,97 1.932,89 2.000,00 6.427,27 6.658,66 6.891,71 2.4.0.0.00.0.0.2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.322.000,96 3.412.574,25 3.977.162,21 633.925,00 3.198.768,41 3.380.202,55 3.568.479,84 2.4.1.0.00.0.0.2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.252.000,96 1.909.186,56 3.174.132,31 632.825,00 2.263.166,79 2.391.533,61 2.524.742,03 2.4.2.0.00.0.0.2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.503.387,69 70.000,00 803.029,90 1.100,00 935.601,62 988.668,95 1.043.737,81 2.4.3.0.00.0.0.2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - 2.4.4.0.00.0.0.2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - 2.4.5.0.00.0.0.2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - 2.4.6.0.00.0.0.2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - 2.4.7.0.00.0.0.2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - 2.9.0.0.00.0.0.2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital 272.133,88 31.053,81 296.886,87 - 224.012,83 232.077,29 240.200,00 2.9.9.0.00.1.1.2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - 2.9.9.0.00.1.1.2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 272.133,88 31.053,81 296.886,87 232.077,29 224.012,83 240.200,00 7.0.0.0.00.0.0.7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 7.263.330,74 8.395.585,44 9.213.355,68 9.590.000,00 10.404.184,11 10.778.734,74 11.155.990,46 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 7.263.330,74 8.395.585,44 9.213.355,68 9.590.000,00 10.404.184,11 10.778.734,74 11.155.990,46 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0.8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 9.0.0.0.0.00.0.9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo -28.456.858,39 -33.053.179,43 -35.117.132,53 -37.616.000,00 -41.237.500,34 -44.033.193,66 -46.911.037,93 9.1.1.0.0.00.0.9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00 9.1.7.0.0.00.0.9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -27.483.459,94 -29.000.368,13 -31.052.833,39 -36.616.000,00 -37.676.073,24 -40.343.555,19 -43.092.262,12 9.1.0.0.0.00.0.9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) -973.398,45 -4.052.811,30 -4.064.299,14 -1.000.000,00 -3.561.427,09 -3.689.638,47 -3.818.775,82 9.2.0.0.0.00.0.9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 307.137.147,40 273.790.311,69 345.800.471,68 385.920.000,00 431.758.707,20 418.555.706,00 440.264.575,76 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Valores em R$ 1,00 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES 230.759.741,62 272.137.721,74 314.184.839,55 335.562.843,36 367.827.234,59 398.289.654,19 426.488.207,62 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 126.181.841,30 136.506.425,14 153.415.450,83 172.341.794,44 183.385.420,47 201.558.075,20 221.208.170,89 Pessoal - Executivo / Indiretes 98.346.100,86 117.771.540,88 133.161.865,18 148.643.284,21 161.066.281,13 177.932.777,36 196.404.000,55 Pessoal - Legislativo 2.875.474,94 3.355.786,63 3.459.234,05 3.969.510,23 4.352.241,50 4.807.998,37 5.307.117,26 Pessoal - Restos a Pagar Pagos 756.652,97 314.319,81 298.299,78 176.247,17 212.068,48 133.968,90 Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 24.203.612,53 15.064.777,82 16.496.051,82 19.729.000,00 17.754.829,36 18.641.052,30 19.363.084,17 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 216.836,19 306.695,99 170.921,10 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 306.695,99 216.836,19 170.921,10 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 104.361.064,13 135.324.600,61 160.598.467,62 160.175.848,92 183.072.878,54 195.239.439,20 203.657.334,71 Outras Despesas Correntes - Executivo 90.046.049,81 105.173.662,78 129.620.425,18 134.369.827,83 152.817.002,82 165.045.702,27 173.851.765,56 Outras Despesas Correntes - Legislativo 696.691,01 549.910,55 664.803,73 1.095.134,80 1.012.279,34 1.093.283,81 1.151.616,30 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 6.646.278,45 8.514.170,74 8.278.002,11 5.812.890,50 4.866.054,92 3.684.236,17 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.118.825,32 20.940.076,08 22.035.236,60 24.710.886,29 23.430.705,88 24.234.398,20 24.969.716,68 DESPESAS DE CAPITAL 10.008.922,66 16.927.919,14 29.758.132,46 46.527.156,64 53.163.163,31 89.093.491,81 145.553.181,31 INVESTIMENTOS 6.358.001,24 12.939.796,24 25.563.922,48 41.799.156,64 48.228.309,66 83.980.983,43 140.261.735,14 Investimentos - Executvi / Indiretas 3.959.196,48 10.195.212,84 10.384.986,60 41.063.801,67 41.500.121,70 75.608.290,19 133.781.044,01 Investimentos - Legislativo 42.011,80 28.712,97 76.876,91 735.354,97 564.818,34 1.029.031,90 1.820.765,45 Investimentos - Restos a Pagar Pagos 2.370.091,79 2.702.571,60 15.102.058,97 6.163.369,62 7.343.661,34 4.659.925,68 Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 2.000,00 724,18 750,25 776,51 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 724,18 2.000,00 750,25 776,51 Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.650.921,42 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.650.921,42 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66 Amortização da Dívida - Legislativo - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 240.768.664,28 289.065.640,88 343.942.972,01 382.090.000,00 487.383.146,00 420.990.397,90 572.041.388,93 NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. Código 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Município de : MONTENEGRO 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.66.00.00.00 Descrição 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.165.993,92 46.295.534,32 71.581.708,09 51.960.000,00 66.773.736,29 71.275.005,20 76.042.996,62 1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 12.629.418,79 10.596.327,36 14.892.881,71 14.676.000,00 17.036.951,04 18.821.021,97 20.774.834,55 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 31.806.454,31 8.117.003,00 49.364.834,62 33.269.000,00 44.723.634,59 47.260.359,15 49.892.761,15 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - - 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - 1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 1.853.094,29 1.448.237,50 7.319.509,28 4.000.000,00 5.003.340,96 5.183.461,23 5.364.882,38 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 6.566,93 4.426,06 4.482,48 15.000,00 9.809,70 10.162,85 10.518,55 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - - 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - - 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 28.393.350,60 25.206.031,89 31.442.490,97 29.540.000,00 34.247.460,34 35.480.368,91 36.722.181,82 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 15.848.859,96 25.206.031,89 18.576.614,69 16.537.000,00 19.526.933,50 20.229.903,11 20.937.949,72 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 12.865.876,28 12.544.490,64 13.003.000,00 14.720.526,83 15.250.465,80 15.784.232,10 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo - - - 1.500.000,00 - 543.135,50 - 562.688,38 - 582.382,47 - 9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -1.500.000,00 -543.135,50 -562.688,38 -582.382,47 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 74.688.884,92 45.372.025,81 103.024.199,06 80.000.000,00 100.478.061,13 106.192.685,74 112.182.795,98 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS Código até 2022 Código a partir de 2023 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Valores em R$ 1,00 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES 44.082.813,67 35.975.841,29 50.644.016,91 48.449.000,00 57.927.997,62 63.930.794,76 70.432.906,91 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 43.119.581,65 35.508.918,06 50.266.172,94 43.630.000,00 55.456.686,93 61.263.985,61 67.623.807,38 Pessoal do R P P S 43.119.581,65 35.508.918,06 50.266.172,94 43.630.000,00 55.456.686,93 67.623.807,38 61.263.985,61 Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - Juros e encargos da Dívida RPPS - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 466.923,23 963.232,02 377.843,97 4.819.000,00 2.471.310,69 2.666.809,15 2.809.099,53 Outras Despesas Correntes RPPS 466.923,23 953.788,02 376.289,67 4.819.000,00 2.467.503,44 2.807.147,25 2.664.957,63 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 1.554,30 722,56 538,05 434,91 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00 3.269,20 1.128,96 1.517,37 DESPESAS DE CAPITAL - 17.132,00 - 51.000,00 33.351,23 60.761,98 107.512,03 INVESTIMENTOS - 17.132,00 - 51.000,00 33.351,23 60.761,98 107.512,03 Investimentos RPPS 17.132,00 51.000,00 33.351,23 107.512,03 60.761,98 Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - RPPS - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - - Amortização da Dívida - RPPS - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 35.992.973,29 44.082.813,67 50.644.016,91 48.500.000,00 57.961.348,85 63.991.556,74 70.540.418,94 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS Código Descrição 3.0.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e recursos do RPPS) 422.075.860,89 446.029.142,05 469.966.294,37 II - DEDUÇÕES Deduções da Receita Corrente 41.237.500,34 44.033.193,66 46.911.037,93 Outras deduções - - - IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) - - V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - - VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 380.838.360,55 401.995.948,39 423.055.256,44 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 2025 2026 2027 Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 205.652.714,70 217.077.812,13 228.449.838,48 Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 195.370.078,96 206.223.921,53 217.027.346,55 Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 185.087.443,23 195.370.030,92 205.604.854,63 2025 2026 2027 Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 22.850.301,63 24.119.756,90 25.383.315,39 Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 21.707.786,55 22.913.769,06 24.114.149,62 Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 20.565.271,47 21.707.781,21 22.844.983,85 PODER LEGISLATIVO Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2027 PODER EXECUTIVO O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 Saldo Saldo Reestimativa Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 93.446.183,46 91.125.138,28 110.000.000,00 98.190.440,58 100.545.541,35 102.911.993,98 Dívida Mobiliária - - - Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 93.446.183,46 91.125.138,28 110.000.000,00 98.190.440,58 100.545.541,35 102.911.993,98 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 87.139.999,67 93.623.822,29 105.500.000,00 95.421.273,99 98.181.698,76 99.700.990,92 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 97.220.112,62 97.467.926,85 110.000.000,00 101.562.679,82 102.927.597,48 104.830.092,43 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 4.268.487,86 10.610.165,47 5.000.000,00 6.626.217,78 5.298.235,21 5.641.484,33 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 672.197,53 282.238,29 500.000,00 484.811,94 552.336,49 512.382,81 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) 3.985.138,61 (177.638,83) 4.500.000,00 2.769.166,59 2.363.842,59 3.211.003,06 0,73% 0,59% 0,76% Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$ 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 2.1 - Operações de Crédito - - 15.000.000,00 35.000.000,00 - 2.2 Encargos - Exceto RPPS 170.921,10 306.695,99 3.045.200,00 1.368.935,58 1.492.139,79 1.622.702,02 2.3 Amortizações - Exceto RPPS 3.988.122,90 4.194.209,98 4.726.000,00 4.934.129,47 5.111.758,13 5.290.669,66 Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 11:08 Operações de Crédito / Pagamentos Exercício Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 431.758.707,20 415.752.245,74 113,37% 418.555.706,00 389.033.509,13 104,12% 440.264.575,76 395.373.117,32 104,07% Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 384.771.750,02 497.331.758,02 101,03% 405.893.623,33 377.264.527,40 100,97% 426.902.156,92 383.373.193,90 100,91% Receitas Primárias Correntes 379.486.027,59 492.241.991,60 99,64% 400.351.336,41 372.113.157,35 99,59% 421.095.919,76 378.158.988,15 99,54% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 90.202.910,38 86.858.844,85 23,69% 94.545.002,91 87.876.413,40 23,52% 98.175.826,32 88.165.354,73 23,21% Transferências Correntes 256.657.841,70 247.142.842,27 67,39% 271.881.225,78 252.704.492,65 67,63% 287.675.304,22 258.342.569,60 68,00% Demais Receitas Primárias Correntes 32.625.275,51 31.415.768,43 8,57% 33.925.107,72 31.532.251,30 8,44% 35.244.789,22 31.651.063,82 8,33% Receitas Primárias de Capital 5.285.722,43 5.089.766,42 1,39% 5.542.286,92 5.151.370,05 1,38% 5.806.237,15 5.214.205,75 1,37% Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 420.990.397,90 405.383.146,75 110,54% 487.383.146,00 453.006.309,22 121,24% 572.041.388,93 513.713.343,36 135,22% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 414.686.608,66 399.313.056,01 108,89% 480.778.497,83 446.867.509,97 119,60% 565.127.240,74 507.504.194,42 133,58% Despesas Primárias Correntes 360.433.340,02 347.071.102,57 94,64% 391.755.212,31 364.123.347,93 97,45% 421.047.300,53 378.115.326,36 99,53% Pessoal e Encargos Sociais 183.173.351,98 176.382.621,07 48,10% 201.381.828,03 187.177.663,83 50,10% 221.074.201,99 198.532.430,75 52,26% Outras Despesas Correntes 177.259.988,04 170.688.481,50 46,54% 190.373.384,28 176.945.684,10 47,36% 199.973.098,54 179.582.895,61 47,27% Despesas Primárias de Capital 42.064.940,04 40.505.479,10 11,05% 76.637.322,09 71.231.823,90 19,06% 135.601.809,46 121.775.207,62 32,05% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 12.188.328,60 11.736.474,34 3,20% 12.385.963,43 11.512.338,13 3,08% 8.478.130,75 7.613.660,44 2,00% Receita Total (Com Fontes RPPS) 100.478.061,13 96.753.068,01 26,38% 106.192.685,74 98.702.544,45 26,42% 112.182.795,98 100.744.107,51 26,52% Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 41.577.035,20 40.035.662,21 10,92% 44.244.549,17 41.123.826,47 11,01% 47.088.185,19 42.286.851,12 11,13% Despesa Total (Com Fontes RPPS) 57.961.348,85 55.812.565,09 15,22% 63.991.556,74 59.478.008,58 15,92% 70.540.418,94 63.347.784,19 16,67% Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 57.961.348,85 55.812.565,09 15,22% 63.991.556,74 59.478.008,58 15,92% 70.540.418,94 63.347.784,19 16,67% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -29.914.858,64 98.018.702,01 -7,86% -74.884.874,50 -69.602.982,57 -18,63% -138.225.083,82 -124.131.000,52 -32,67% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -46.299.172,29 82.241.799,13 -12,16% -94.631.882,07 -87.957.164,67 -23,54% -161.677.317,57 -145.191.933,59 -38,22% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.756.110,75 11.320.279,97 3,09% 12.422.917,35 11.546.685,57 3,09% 6.578.832,93 5.908.024,01 1,56% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.368.935,58 1.318.185,44 0,36% 1.492.139,79 1.386.893,95 0,37% 1.622.702,02 1.457.243,65 0,38% Dívida Pública Consolidada (DC) 98.190.440,58 94.550.255,73 25,78% 100.545.541,35 93.453.712,89 25,01% 102.911.993,98 92.418.600,33 24,33% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.769.166,59 2.666.506,11 0,73% 2.363.842,59 2.197.112,51 0,59% 3.211.003,06 2.883.594,00 0,76% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.730.833,41 1.666.666,74 0,45% 405.324,01 376.735,09 0,10% -847.160,47 -760.779,98 -0,20% 2026 Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF NOTA 2: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. FONTE: Them Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 11:31 NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha. Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 2027 ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2025 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Premissas e Metodologia UtilizadaS: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2021, 2022 e 2023) e os valores reestimados para o exercício atual (2024), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,00 %, 2,00 % e 2,00 % e das taxas de inflação (IPCA), de 3,85 %, 3,60 % e 3,50 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 01/07/2024. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023 Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2025. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro a operação de crédito do FINISA que irá impactar o total da dívida. 8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2024, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior. 9 Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo. 10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 05. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Metas Previstas em 2023 Metas Realizadas em 2023 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 324.734.500,00 105,03% 345.800.471,68 105,70% 21.065.971,68 6,49% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 318.252.614,00 102,93% 334.831.988,60 102,35% 16.579.374,60 5,21% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.699.200,00 104,37% 343.942.972,01 105,13% 21.243.772,01 6,58% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 317.917.100,00 102,82% 339.577.840,93 103,80% 21.660.740,93 6,81% Receita Total (COM FONTES RPPS) 66.600.000,00 21,54% 103.024.199,06 31,49% 36.424.199,06 54,69% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 53.659.364,44 17,36% 90.158.322,78 27,56% 36.498.958,34 68,02% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 41.600.000,00 13,45% 50.644.016,91 15,48% 9.044.016,91 21,74% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 50.642.462,61 16,38% 50.644.016,91 15,48% 1.554,30 0,00% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 335.514,00 0,11% -4.745.852,33 -1,45% -5.081.366,33 -1514,50% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 3.352.415,83 1,08% 34.768.453,54 10,63% 31.416.037,71 937,12% Dívida Pública Consolidada (DC) 95.000.000,00 30,73% 93.446.183,46 28,56% -1.553.816,54 -1,64% Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.500.000,00 7,28% -177.638,83 -0,05% -22.677.638,83 -100,79% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 2.000.000,00 0,65% 4.162.777,44 1,27% 2.162.777,44 108,14% Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2023 Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2023 FONTE: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:18 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 Variação Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL 309.186.487,24 327.148.168,57 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2023), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF. Assim, conforme demonstrado, o resultado primário de 2023 ficou em R$ -4.745.852,33 valor inferior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ 335.514,00. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício. As receitas não financeiras totalizaram R$ 334..831.988,60 superando em R$ 16.579.374,60 à receita orçada. As despesas não financeiras atingiram R$ 339.577.840,93, estabelecendo-se 6,81% acima da previsão orçamentária. Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram um incremento de 6,49% em relação ao valor consignado no orçamento. A dívida consolidada totalizou R$ 93.446.183,46 valor inferior ao saldo de R$ 95.000.000,00 estimado para o exercício. No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2023, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 22.500.000,00 Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ -177.638,83. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 275.924.000,00 324.734.500,00 17,69% 385.920.000,00 18,84% 431.758.707,20 11,88% 418.555.706,00 -3,06% 440.264.575,76 5,19% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 274.137.432,96 318.252.614,00 16,09% 376.136.980,00 18,19% 384.771.750,02 2,30% 405.893.623,33 5,49% 426.902.156,92 5,18% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 275.924.000,00 322.699.200,00 16,95% 382.090.000,00 18,40% 420.990.397,90 10,18% 487.383.146,00 15,77% 572.041.388,93 17,37% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 274.333.300,00 317.917.100,00 15,89% 379.044.800,00 19,23% 414.686.608,66 9,40% 480.778.497,83 15,94% 565.127.240,74 17,54% Receita Total (COM FONTES RPPS) 62.087.500,00 66.600.000,00 7,27% 80.000.000,00 20,12% 100.478.061,13 25,60% 106.192.685,74 5,69% 112.182.795,98 5,64% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 39.987.500,00 53.659.364,44 34,19% 46.731.000,00 -12,91% 41.577.035,20 -11,03% 44.244.549,17 6,42% 47.088.185,19 6,43% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 39.087.500,00 41.600.000,00 6,43% 48.500.000,00 16,59% 57.961.348,85 19,51% 63.991.556,74 10,40% 70.540.418,94 10,23% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 39.087.500,00 50.642.462,61 29,56% 48.500.000,00 -4,23% 57.961.348,85 19,51% 63.991.556,74 10,40% 70.540.418,94 10,23% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -195.867,04 335.514,00 -271,30% -2.907.820,00 -966,68% -29.914.858,64 928,77% -74.884.874,50 150,33% -138.225.083,82 84,58% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 704.132,96 3.352.415,83 376,11% -4.676.820,00 -239,51% -46.299.172,29 889,97% -94.631.882,07 104,39% -161.677.317,57 70,85% Dívida Pública Consolidada (DC) 93.000.000,00 95.000.000,00 2,15% 110.000.000,00 15,79% 98.190.440,58 -10,74% 100.545.541,35 2,40% 102.911.993,98 2,35% Dívida Consolidada Líquida – DCL 20.500.000,00 22.500.000,00 9,76% 4.500.000,00 -80,00% 2.769.166,59 -38,46% 2.363.842,59 -14,64% 3.211.003,06 35,84% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 21.873.882,96 -2.000.000,00 -109,14% 3.170.678,06 -258,53% 1.730.833,41 -45,41% 405.324,01 -76,58% -847.160,47 -309,01% ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 305.356.261,23 339.672.287,00 11,24% 385.920.000,00 13,62% 415.752.245,74 7,73% 389.033.509,13 -6,43% 395.373.117,32 1,63% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 303.379.124,66 332.892.234,24 9,73% 376.136.980,00 12,99% 497.331.758,02 32,22% 426.902.156,92 -14,16% 383.373.193,90 -10,20% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 305.356.261,23 337.543.363,20 10,54% 382.090.000,00 13,20% 405.383.146,75 6,10% 453.006.309,22 11,75% 513.713.343,36 13,40% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 303.595.884,44 332.541.286,60 9,53% 379.044.800,00 13,98% 399.313.056,01 5,35% 446.867.509,97 11,91% 507.504.194,42 13,57% Receita Total (COM FONTES RPPS) 68.710.249,45 69.663.600,00 1,39% 80.000.000,00 14,84% 96.753.068,01 20,94% 98.702.544,45 2,01% 100.744.107,51 2,07% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 44.252.886,65 56.127.695,20 26,83% 46.731.000,00 -16,74% 40.035.662,21 -14,33% 41.123.826,47 2,72% 42.286.851,12 2,83% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.256.885,45 43.513.600,00 0,59% 48.500.000,00 11,46% 55.812.565,09 15,08% 59.478.008,58 6,57% 63.347.784,19 6,51% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 43.256.885,45 52.972.015,89 22,46% 48.500.000,00 -8,44% 55.812.565,09 15,08% 59.478.008,58 6,57% 63.347.784,19 6,51% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -216.759,79 350.947,64 -261,91% -2.907.820,00 -928,56% 98.018.702,01 -3470,87% -69.602.982,57 -171,01% -124.131.000,52 78,34% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 779.241,41 3.506.626,96 350,01% -4.676.820,00 -233,37% 82.241.799,13 -1858,50% -87.957.164,67 -206,95% -145.191.933,59 65,07% Dívida Pública Consolidada (DC) 102.920.124,00 99.370.000,00 -3,45% 110.000.000,00 10,70% 94.550.255,73 -14,05% 93.453.712,89 -1,16% 92.418.600,33 -1,11% Dívida Consolidada Líquida – DCL 22.686.694,00 23.535.000,00 3,74% 4.500.000,00 -80,88% 2.666.506,11 -40,74% 2.197.112,51 -17,60% 2.883.594,00 31,24% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 24.207.126,31 -2.092.000,00 -108,64% 3.170.678,06 -251,56% 1.666.666,74 -47,44% 376.735,09 -77,40% -760.779,98 -301,94% NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.( retirada a reserva de contingência da despesa do RPPS) VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF. Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2022, 2023 e 2024 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 193.608.653,14 47,47% 134.166.313,44 69,30% 99.554.311,41 74,20% Reservas 0,00% 0,00% 34.612.002,03 25,80% Resultado Acumulado 412.876.419,61 101,23% 198.794.650,88 102,68% 0,00% Ajustes de Exerc.Anteriores (198.621.843,11) -48,70% (139.352.311,18) -71,98% 0,00% TOTAL 407.863.229,64 100,00% 193.608.653,14 100,00% 134.166.313,44 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 25.373.671,13 -12,64% (3.007.475,88) -11,85% 18.946.874,97 -629,99% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (200.692.180,62) 99,99% 25.386.885,84 100,05% (21.954.350,85) 729,99% Ajustes de Exerc.Anteiores (25.386.885,84) 12,65% 2.994.261,17 11,80% - 0,00% TOTAL (200.705.395,33) 100,00% 25.373.671,13 100,00% (3.007.475,88) 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 218.982.324,27 104,27% 131.158.837,56 59,89% 118.501.186,38 90,35% Reservas - 0,00% - 0,00% 34.612.002,03 26,39% Resultado Acumulado (3.949.037,09) -1,88% 224.181.536,72 102,37% (21.954.350,85) -16,74% Ajustes de Exerc.Anteiores (5.026.404,68) -2,39% (136.358.050,01) -62,27% - 0,00% TOTAL 210.006.882,50 100,00% 218.982.324,27 100,00% 131.158.837,56 100,00% ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2025 Fonte: Sistema Thema Informática, Diretoria de Contabilidade 02/07/2024 15:59 CONSOLIDAÇÃO GERAL Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF. Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido. É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício". O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 4434/2006 está sobre a gestão do Fundode Aposentadoria e Pensão ,sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município. Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2021 a 2023, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 131.158.837,56 em 31.12.2021 para R$ 210.006.882.50 em 31.12.2023. Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2023 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi a reavaliação e avaliação dos seu Patrimônio(inclusão de ruas, praças,etc..). Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2021 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 4.117.447,94 764.300,00 433.500,00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimento de Aplicações Financeira de Alienação de Bens 327.569,59 93.835,59 9.984,46 TOTAL 4.445.017,53 858.135,59 443.484,46 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 132.942,67 425.370,00 95.312,58 Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 132.942,67 425.370,00 95.312,58 51.371,10 61.350,00 5.418.327,63 780.937,47 348.171,88 DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 SALDO FINANCEIRO Fonte: SistemaThema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 09:26 EXERCÍCIO DE 2025 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023). * O VALOR DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE 2023 FOI DO LEILÃO DA CORSAN. A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos.(rec.0755 e rec. 0659 da saúde) Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos." Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil 12.629.418,79 Ativo 12.170.453,86 Inativo 451.663,86 Pensionista 7.301,07 Receita de Contribuições Patronais Civil 15.064.777,80 Ativo 14.501.226,32 Inativo 554.533,09 Pensionista 9.018,39 Parc. De débitos 784.082,16 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 31.806.454,31 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.853.094,29 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1 12.544.490,64 Demais Receitas Correntes 6.566,93 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 45.372.025,81 62.144.394,28 103.024.199,06 12.865.876,28 4.482,48 49.364.834,62 7.319.509,28 10.365,56 761.655,40 14.892.881,71 14.348.053,13 536.582,75 8.245,83 4.426,06 706.645,80 8.117.003,00 1.448.237,50 17.814.959,29 17.135.349,70 669.244,03 24.499.386,09 23.775.252,30 715.326,60 8.807,19 10.596.327,36 10.288.740,00 303.731,71 3.855,65 R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 2021 2023 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 Benefícios - Civil Aposentadorias 38.710.311,01 Pensões 4.072.501,53 Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 254.921,93 Demais Despesas Previdenciárias 688.275,97 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 43.726.010,44 50.340.300,63 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 2 18.418.383,84 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 VALOR 25.000.000,00 31.500.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.544.490,64 BENS E DIREITOS DO RPPS 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações 395.167.682,76 Outro Bens e Direitos 12.865.876,28 19,94 366.781.726,20 13.712,34 349.776,58 22.000.000,00 4.897.138,78 31.908.488,35 3.272.728,76 415.377,86 45.079.672,93 2023 2023 448.002.247,19 2021 2023 2021 2023 2021 2023 35.596.594,97 9.775.430,84 2021 2021 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 2023 2021 2023 2021 PLANO FINANCEIRO Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 2 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 DESPESAS CORRENTES (XIII) 396.378,32 347.359,23 301.841,98 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 396.378,32 347.359,23 301.841,98 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) Receitas Previdenciária s Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) 2023 59.832.390,15 17.752.483,93 42.079.906,22 658.157.208,18 2024 60.912.777,67 19.682.913,92 41.229.863,76 699.387.071,93 2025 62.018.236,31 22.053.932,42 39.964.303,88 739.351.375,82 Receitas Previdenciária s Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário (a) (b) (c) = (a-b) NOTA: 1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício FONTE: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:22 2021 2023 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES- Paradigma Consultoria 2023 2021 2023 2021 Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação. Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base: a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2021, 2022 e 2023; e b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2023. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2025 2026 2027 IPTU Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista 266.617,36 276.215,58 285.883,13 Contribuintes em débito - - Aposentados e Pensionistas de baixa renda - - abaixo - - - - - - - - 266.617,36 276.215,58 285.883,13 - Inflação para 2026: 3,60% Inflação para 2027: 3,50% COMPENSAÇÃO Vide Obsevação Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo(relatório Diretoria da Receita). Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:30 2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: TOTAL EXERCÍCIO DE 2025 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais. O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2025 Aumento Permanente da Receita 736.098,20 Decorrente de Receitas Tributárias 2.202.403,85 Decorrente de Transferências Correntes (1.466.305,65) (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 2.021.016,56 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.757.114,76 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 2.757.114,76 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 5.059.245,10 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (3.682.689,38) Relativas a Outras Despesas Correntes 8.741.934,48 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Thema Informática Diretoria de Contabilidade 03/07/2024 10:25 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2025 A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2025 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2024-20225 Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC. Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 18.000.000,00 Inclusão na LOA através de créditos adicionais 18.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 18.000.000,00 SUBTOTAL 18.000.000,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 12.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 12.000.000,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: 1.000.000,00 limitação de empenho cfe LDO 1.000.000,00 Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 13.000.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00 TOTAL 31.000.000,00 TOTAL 31.000.000,00 EXERCÍCIO DE 2025 Município de : MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4 o , § 3 o ) R$ 1,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2025, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Município. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2025. 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Assinado por 2 pessoas: EDSON DIAS GARGIONE e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 e informe o código 3B7B-4B1A-1657-0094 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3B7B-4B1A-1657-0094 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDSON DIAS GARGIONE (CPF 254.XXX.XXX-49) em 23/07/2024 15:54:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANTONIO MIGUEL FILLA (CPF 366.XXX.XXX-34) em 23/07/2024 16:02:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B7B-4B1A-1657-0094 ANEXO III METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO PROGRAMA: 0310 - AÇÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas, fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das atividades legislativas sessões plenárias Meta Física 47 Valor 5.203.000,00 Produto: Atividade mantida Livre A Ação: Publicidade Legal e Institucional da Câmara de Vereadores Un. Meta Física 1 Valor 40.000,00 Produto: Atividade mantida Livre P Ação: Reaparelhamento da Câmara Municipal Un. Meta Física 50 Valor 100.000,00 Produto: Equipamento adquirido Livre P Ação: Renovação de frota Un. Meta Física 1 Valor 150.000,00 Produto: Veículo adquirido Livre A Ação: Realização de Concurso Público Un. Meta Física 3 Valor 35.000,00 Produto: Concurso realizado Livre A Ação: Capacitação e treinamento de servidores Un. Meta Física 9 Valor 13.000,00 Produto: Servidor qualificado Livre P Ação: Reforma, construção, conservação e manutenção do prédio da Câmara % de execução Meta Física 25 Valor 435.000,00 Produto: Obra realizada Livre TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 5.976.000,00 SECRETARIA GERAL - GABINETE DO PREFEITO SG - GP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Gabinete do Prefeito Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.800.000,00 A Ação: Manutenção do Conselho Tutelar Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 430.000,00 A Ação: Manutenção da Secretaria Geral Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 1.500.000,00 A Ação: Manutenção da Assessoria de Comunicação Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 500.000,00 A Ação: Manutenção do Controle Interno Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 300.000,00 A Ação: Manutenção da Central de Veículos Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 300.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor - GP Servidor Meta Física 6 Produto: Atividade mantida Valor 20.000,00 P Ação: Reaparelhamento do GP Un. Meta Física 3 Produto: Equipamentos adquiridos Valor 70.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor - Controle Interno Servidor Meta Física 2 Produto: Atividade mantida Valor 8.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Controle Interno Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento Adquirido Valor 1.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor - CPAD I e II Servidor Meta Física 6 Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00 P Ação: Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II Un. Meta Física 6 Produto: Equipamento Adquirido Valor 10.000,00 P Ação: Capacitação e treinamento de servidor da Assessoria de Comunicação Servidor Meta Física 4 Produto: Servidor qualificado Valor 1.000,00 P Ação: Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento Adquirido Valor 2.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo Servidor Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 500,00 P Ação: Reaparelhamento da Seção de Protocolo Un. Meta Física 4 Produto: Equipamento Adquirido Valor 1.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento da Seção de Arquivo Geral Servidor Meta Física 1 Produto: Servidor qualificado Valor 500,00 P Ação: Reaparelhamento da SG Un. Meta Física 4 Produto: Equipamento Adquirido Valor 3.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor da SG Servidor Meta Física 2 Produto: Servidor qualificado Valor 2.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Conselho Tutelar Un. Meta Física 5 Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000,00 P Ação: Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 120.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Conselho Tutelar Servidor Meta Física 5 Produto: Servidor qualificado Valor 5.000,00 P Ação: Digitalização e Descarte de documentos Un. Meta Física 800 Produto: Serviço adquirido Valor 30.000,00 A Ação: Manutenção da PGM Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 2.250.000,00 P Ação: Reaparelhamento da PGM Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor 10.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor - PGM Servidor Meta Física 9 Produto: Servidor qualificado Valor 10.000,00 P Ação: Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM Un. Meta Física 1 Produto: Sistema adquirido Valor 50.000,00 A Ação: Manutenção do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 3.300.000,00 A Ação: Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor 610.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 6 Produto: Equipamento adquirido Valor 15.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito Un. Meta Física 3 Funtran 100,00 Produto: Equipamento adquirido Livre 20.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidores do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Servidor Meta Física 40 Produto: Servidor qualificado Valor 100.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de Transporte e Trânsito Servidor Meta Física 3 Produto: Servidor qualificado Valor 2.000,00 P Ação: Aquisição de veículo para o Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança Un. Meta Física 1 Produto: Veículo adquirido Valor 200.000,00 P Ação: Aquisição e manutenção de equipamentos de videomonitoramento Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor 1.739.260,50 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 15.417.360,50 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL PROGRAMA: 0175 - SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Promover a segurança e a integridade dos cidadãos, por meio da articulação com as demais instituições de segurança que atuam na cidade, ligadas ao Estado, à União e à iniciativa privada, formando parcerias e propiciando trocas de informações e serviços. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e DPPA Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 260.000,00 P Ação: Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM execução % Meta Física 25 Valor Produto: Obra realizada Livre 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 270.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC OBJETIVO: Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a prevenção, preparação, resposta e reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na cidade, como Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Órgão de Defesa Civil Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 300.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor Servidor Meta Física 2 Valor Produto: Servidor qualificado Livre 10.000,00 P Ação: Reaparelhamento da Defesa Civil Un. Meta Física 3 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre 150.000,00 A Ação: Gestão de Riscos e Desastres naturais Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 510.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL PROGRAMA: 0028 - APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUMREBOM OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio ambiente, para o bem estar da sociedade. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Meses Meta Física 12 livre R$ 50.000,00 Produto: Atividade mantida 1020 R$ 50.000,00 A Ação: Manutenção de Veículos do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 4 livre Produto: Atividade mantida 1020 R$ 20.000,00 P Ação: Aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 1 livre Produto: Veículo adquirido 1020 R$ 10.000,00 P Ação: Reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) m² Meta Física 150 livre Produto: Obra realizada 1020 R$ 20.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 12 livre Produto: Equipamento adquirido 1020 R$ 50.000,00 P Ação: Projeto para adaptação dos prédios do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Un. Meta Física 1 livre Produto: Projeto adquirido 1020 R$ 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 250.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL PROGRAMA: 0212 - MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Construção, regularização, recapeamento e sinalização de ciclovias Km Meta Física 2,50 Valor Livre 6.000 Produto: Obra realizada 6.000,00 P Ação: Aquisição e Modernização do sistema de semáforos do município Un. Meta Física 6 Valor Livre 140.000 Produto: Equipamentos adquiridos FUNTRAN 1370 10.000,00 P Ação: Aquisição de abrigos para ônibus Un. Meta Física 50 Valor Livre 200.000 Produto: Equipamentos adquiridos FUNTRAN 1370 110.000,00 P Ação: Sinalização visual vertical e Horizontal/ Placas e pinturas de ruas km Meta Física 20 Valor FUNTRAN 1370 50.000,00 Produto: Obra executada Livre 100.000,00 P Ação: Melhoria dos acessos e cruzamentos cruzamentos de vias públicas Meta Física 2 Valor Produto: Obra executada Livre 10.000,00 P Ação: Projeto acessibilidade urbana Un. Meta Física 30 Valor Produto: Projeto realizado Livre 10.000,00 P Ação: Requalificação de passeios públicos m² Meta Física 1.600 Valor Produto: Obra executada Livre 10.000,00 A Ação: Multas de trânsito Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Multas de trânsito 1400 200.000,00 A Ação: FUNTRAN Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida FUNTRAN 1370 30.000,00 P Ação: Renovação de Frota Un. Meta Física 1 Valor Livre Produto: Veículo adquirido 400.000,00 P Ação: Incluso + Un. Meta Física 1 Valor Livre Produto: Subvenções concedidas 550.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.832.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SMAD LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das atividades da SMAD Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 4.400.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMAD Un. Meta Física 15 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 50.000,00 A Ação: Realização de concurso público Un. Meta Física 1 Valor Produto: Concurso Público Livre R$ 150.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor servidor Meta Física 10 Valor Produto: Servidor qualificado Livre R$ 10.000,00 A Ação: Programa Médico de Saúde Ocupacional servidor Meta Física 1 Valor Produto: Serviços prestados Livre R$ 300.000,00 P Ação: Aquisição de veículo SMAD Un. Meta Física 1 Valor Produto: Veículo adquirido Leilão/Livre R$ 130.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 5.040.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0221 - INFORMÁTICA OBJETIVO: O objetivo do programa é a atualização, manutenção e melhoria na estrutura dos sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando infraestrutura compatível com as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento dos recursos por parte dos servidores públicos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Capacitação e treinamento de Servidores Servidor Meta Física 15 Produto: Servidor qualificado Valor R$ 15.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da Diretoria de Informática Un. Meta Física Produto: Atividade mantida Valor R$ 2.000.000,00 P Ação: Reaparelhamento da DI Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 50.000,00 P Ação: Modernização e qualificação do Datacenter e Processamento de Dados Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor R$ 100.000,00 P Ação: Atualização / Aquisição de Licenças de Sistema Operacional Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor R$ 200.000,00 P Ação: Renovação do Parque de Computadores Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 50.000,00 P Ação: Aquisição de Gerador Elétrico para Datacenter Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 1.000,00 P Ação: Ampliação, otimização e melhoria da Rede de Comunicação de Dados Un. Meta Física Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 300.000,00 P Ação: Manutenção de Equipamentos Un. Meta Física 12 Produto: Serviço técnico contratado Valor R$ 50.000,00 P Ação: Aquisição de solução de Backup Un. Meta Física 1 Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 180.000,00 P Ação: Aquisição/locação de Sistema de Gestão e Banco de Dados Un. Meta Física 1 Produto: Locação de software Valor R$ 2.000.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 4.946.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Vale transporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividades mantidas Livre R$ 3.700.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 3.700.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Obrigações Patronais Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividades mantidas Livre R$ 35.000.000,00 A Ação: FAP - Compensação Previdenciária Un. Meta Física 1 Valor Produto: Pagamento de contribuições entre o Regime Próprio e Regime Geral de previdência Livre R$ 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 35.050.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SMDEC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das atividades da SMDEC Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 900.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMDEC Un. Meta Física 10 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre 50.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor servidor Meta Física 2 Valor Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 955.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA OBJETIVO: Estimular as melhorias das condições de infraestrutura e incentivo, visando a instalação de novas empresas e consolidação das já existentes. Estimular a expansão de empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando condições favoráveis para o desenvolvimento, assim como uma política de expansão econômica e inovação eficaz. Estimular a formação de startups na área da tecnologia, por meio de políticas de incentivos fiscais. Criar mecanismos para fomentar o empreendedorismo. Formular parcerias com instituições púbicas e privadas para a oferta de consultorias e custo zero ou subsidiado para segmentos em formação. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Conceder incentivos para instalação/ampliação de empresas cfe. Lei Municipal. Un. Meta Física 10 Valor Produto: Incentivo concedido Livre 400.000,00 P Ação: Criação do Parque Científico e Tecnológico Un. Meta Física 1 Valor Produto: Projeto adquirido Livre 10.000,00 P Ação: Manutenção, reforma e conservação da Incubadora Empresarial Un. Meta Física 1 Valor Produto: Incubadora Empresarial Livre 100,00 P Ação: Programa Minha Nota Contribuintes contemplados Meta Física 100 Valor Produto: Prêmio adquirido Livre 200.000,00 A Ação: Divulgação do Município em feiras e eventos Un. Meta Física 30.000 Valor Produto: Material para distribuição gratuita Livre 10.000,00 A Ação: Incentivo a compra no comércio local Un. Meta Física 1 Valor Produto: Incentivo concedido Livre 10.000,00 A Ação: Disponibilizar o Transporte a Alunos Universitários Semestre Meta Física 2 Valor Produto: Serviço de Transporte Livre 130.000,00 P Ação: Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias, Comércio e Serviços Unidade Meta Física 1 Produto: Incentivo concedido Valor 340.000,00 P Ação: Seminário Municipal de proteção as relações de consumo Munícipes Meta Física 2 Valor Produto: Qualificação profissional Livre 20.000,00 P Ação: Programa Cidade Empreendedora - Sebrae Unidade Meta Física 1 Valor Produto: Qualificação profissional Livre 60.000,00 P Ação: Programa Retoma Montenegro Unidade Meta Física 1 Valor Produto: Subvenção concedida Livre 400.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.580.100,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA: 0231 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO OBJETIVO: Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com a finalidade de subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, ampliando as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e alinhadas à política de desenvolvimento da cidade. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, através de treinamento e demais atividades que proporcionem a estas pessoas um encaminhamento mais efetivo ao mundo do trabalho Un. Meta Física 1 Valor Estadual R$ 100.000,00 Produto: Atividade mantida Livre R$ 100.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 200.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SMF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das Atividades da SMF (folha/estagiários) Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 4.547.000,00 A Ação: Manutenção das Atividades da Administração Tributária Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 1.200.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores Servidor Meta Física 6 Valor Produto: Servidor Qualificado Livre 12.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMF Un. Meta Física 5 Valor Livre Produto: Equipamento adquirido Leilão 30.000,00 P Ação: Consulta Popular Un. Meta Física 1 Valor Produto: Equipamento adquirido Estadual 500,00 P Ação: Implantação de sistema de custos Un. Meta Física 1 Valor Produto: Sistema adquirido Livre 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 5.839.500,00 Encargos/Operações: R$ 9.172.410,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Un. Meta Física 350 4505 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 30.000,00 Ação: Manutenção das atividades da secretaria Un. Meta Física 1 A Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 5.000.000,00 A Ação: Estagiários Recurso ASPS Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 575.000,00 Ação: Construção, ampliação e reforma dos prédios da SMS Un. Meta Física 1 A Valor Produto: Unidade construída 40 ASPS 1.000,00 Ação: Renovação da Frota Un. Meta Física 2 A Valor 4505 Federal 100,00 Produto: Veículo adquirido 40 ASPS 130.000,00 Ação: Construção de garagem para veículos da SMS e ampliação do estacionamento geral Un. Meta Física 1 P Valor 4505 Federal 100,00 Produto: Unidade construída 40 ASPS 50.000,00 NO Ação: Manutenção do colégio gestor Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 10000,00 A Ação: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.000,00 A Ação: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro - CODIM Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 5.802.300,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO: Fortalecimento e implementação das ações de vigilância em saúde. Ações de promoção, proteção e prevenção de doenças e agravos da população no âmbito do SUS. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Vigilância em Saúde Un. Meta Física 30 Valor 4507 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 50.000,00 P Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Vigilância em Saúde através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 5 Valor 4507 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 20.000,00 P Ação: Aquisição e renovação da frota para a Vigilância em Saúde Un. Meta Física 1 Valor 1490 - Não computáveis 1.000,00 4507 Federal 100,00 Produto: Veículo adquirido 40 - ASPS 1.000,00 A Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Epidemiológica, através da aquisição de materiais e serviços Un. Meta Física 1 Valor 4502 - Federal 15.000,00 4190 - Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 150.000,00 A Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, através da aquisição de materiais e serviços Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 2.000,00 4502 - Federal 5.000,00 4190 - Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 1490 - Não computáveis 65.000,00 A Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Epidemiológica, através da aquisição de materiais e serviços através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 20.000,00 4502 - Federal 150.617,00 Produto: Atividade mantida 4190 - Estadual 100,00 A Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, através da aquisição de materiais e serviços através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 2.000,00 1490 - Não computáveis 15.000,00 4190 - Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 4502 - Federal 35.128,00 A Ação: Ampliação do Programa de Combate ao Aedes Aegypti Un. Meta Física 1 Valor 1490 - Não computáveis 20.000,00 4502 - Federal 1.000,00 Produto: Atividade mantida 40 - APSP 50.000,00 A Ação: Manutenção do atendimento de Agentes de Combate a Endemias (Novas contratações) Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4502 - Federal 954.512,00 P Ação: Arboviroses Urbanas Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4190 - Estadual 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.558.057,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0223 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE OBJETIVO: Desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades através de ações no âmbito individual e coletivo abrangendo a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde dos indivíduos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Renovação da frota - SMS Veículo Meta Física 1 Valor 4292 - Estadual 100,00 40 - ASPS 100,00 4505 Federal 100,00 0634 Finisa 100,00 Produto: Veículo adquirido 4002 - Leilão SMS 100,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção Primária Un. Meta Física 150 Valor 4293 - Estadual 100,00 4505 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 100.000,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção Primária, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 20 Valor 4293 - Estadual 100,00 4505 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 50.000,00 P Ação: Ampliação, construção e reforma de Unidades de Atenção Primária Un. Meta Física 2 Valor 4505 Federal 100,00 4011 - Estadual 100,00 0634 - Finisa 1.000.000,00 Produto: Obra executada 40 - ASPS 10.000,00 A Ação: Manutenção da Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição de materiais, insumos e serviços Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 5.000.000,00 4500 - Federal - estagiários - Atenção básica 35.300,00 4500 - Federal Atenção básica 2.000.000,00 Próprio 300,00 1165 - PROMAD 600,00 4501 - Federal 100.000,00 4090 - Estadual 600.000,00 4090 - Estadual 26.792,76 Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 30.000,00 A Ação: Manutenção da Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição de materiais, insumos e serviços, através do CISCAÍ Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 12.000.000,00 4500- Federal 1.707.999,12 4501 - Federal 260.000,00 4090 - Estadual 513.000,00 Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 600.000,00 P Ação: Ampliação e atualização da informatização das Unidades de Atenção Primária Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 100.000,00 Produto: Serviço realizado 4500 - Federal 155.000,00 A Ação: Manutenção e implantação de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição de materiais, insumos e serviços Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 33.531,00 A Ação: Manutenção e implantação de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na Atenção Primária de Saúde - APS, através da aquisição de materiais, insumos e serviços, através do CISCAÍ Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 140.000,00 A Ação: PANDEMIA/ENDEMIA - Ampliação dos serviços de saúde existentes na Atenção Primária Un. Meta Física 1 Valor 40- ASPS 15.000,00 4011 - Estadual 1.000,00 4500 - Federal 1.000,00 Produto: Atividade mantida 4511 - Federal 1.000,00 A Ação: Manutenção da Educação em Saúde Coletiva através do Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC Un. Meta Física 100 Valor Produto: Servidor capacitado 4504 - Federal 5.700,00 A Ação: Manutenção dos atendimentos de Agentes Comunitários de Saúde Un. Meta Física 100 Valor 4500 - Federal 1.830.000,00 Produto: Atividade mantida 4090 - Estadual 100,00 A Ação: Manutenção do Convênio com a APAE Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 522.000,00 A Ação: Programa Primeira Infância Melhor - PIM Un. Meta Física 1 Valor Produto: crianças atendidas 4160 - Estadual 16.000,00 A Ação: Apoio a Rede Hospitalar Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4230 - Estadual 400.100,00 A Ação: Consórcio CISCAÍ - Rateio ASPS Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40- ASPS 400.000,00 A Ação: Rede Bem Cuidar - UBS Amiga do Idoso Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4230 - Estadual 500,00 A Ação: Consórcio CISCAÍ - Contrato CISCAÍ - Contratos Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40- ASPS 4.800.000,00 A Ação: Incremento Temporário Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 100,00 A Ação: Incentivo financeiro Federal de custeio Atenção Primária à Saúde – Estado de Calamidade Pública RS/Portaria nº 4.507/2024 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4500 - Federal 1.000,00 A Ação: Incremento temporário – Portaria GM/MS nº 4.687/2024 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Federal 1.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 32.458.122,88 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0131 - SAÚDE BUCAL OBJETIVO: Garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população. Essas ações visam a ampliação do acesso ao tratamento odontológico, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidade de Atenção Primária Un. Meta Física 8 Valor 4293 - Estadual 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 50.000,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção Primária, através do Consórcio CIS/CAÍ Un. Meta Física 3 Valor 4293 - Estadual 100,00 Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 20.000,00 A Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal Un. Meta Física 1 Valor 40 ASPS 50.000,00 Produto: Atividade mantida 4500 Federal 38.816,00 A Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 4090 Estadual 250.000,00 4500 Federal 400.000,00 Produto: Atividade mantida 40 ASPS 200.000,00 A Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI, para manutenção do programa de confecção de Próteses dentárias nos laboratórios regionais de próteses dentárias (LRPD) Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4500 Federal 324.000,00 A Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI para manutenção do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas de Montenegro Un. Meta Física 1 Valor 4500 Federal 277.200,00 Produto: Atividade mantida 4111 Estadual 33.000,00 A Ação: Contrato rateio Centro de Especialidade Odontológica -CEO Un. Meta Física 1 Valor 4111 Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 40 ASPS 450.000,00 A Ação: Mais Saúde Bucal na Escola Un. Meta Física 1 Valor 4500 Federal Produto: Atividade mantida 1.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.094.316,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0224 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E AMBULATORIAL OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com equidade no atendimento às necessidades de saúde da população no âmbito do SUS. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa IST/AIDS/Hepatites Virais Un. Meta Física 2 Valor 40- ASPS 20.000,00 Produto: Equipamento adquirido 4502 Federal 6.250,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da Atenção Especializada e Ambulatorial Un. Meta Física 3 Valor Produto: Equipamento adquirido 40- ASPS 100.000,00 A Ação: Manutenção do Programa Municipal de Combate à Tuberculose e do Programa IST/AIDS/Hepatites Virais Un. Meta Física 1 Valor 4502 Federal 10.000,00 40- ASPS 2.000,00 Produto: Atividade mantida 4190 - Estadual 100,00 A Ação: Manutenção do Programa Municipal de Combate à Tuberculose e do Programa IST/AIDS/Hepatites Virais, através do CISCAÍ Un. Meta Física 1 Valor 4502 Federal 70.000,00 40- ASPS 8.000,00 Produto: Atividade mantida 4190 - Estadual 100,00 A Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 250.000,00 A Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 2.100.000,00 A Ação: Manutenção do Atendimento Especializado realizado na Policlínica Municipal Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40- ASPS 300.000,00 A Ação: Manutenção do Atendimento Especializado realizado na Policlínica Municipal, através do CISCAÍ Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40- ASPS 8.000.000,00 A Ação: Convênio AOASE - Prestação de serv. na especialidade em Traumatologia Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40- ASPS 720.000,00 A Ação: Repasse Piso da Enfermagem Un. Meta Física 30 Produto: Subvenção concedida 4504 - Federal 100,00 A Ação: Convênio Enxergando o Futuro Un. Meta Física 400 Produto: Pessoas atendidas 40 - ASPS 40.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 11.626.550,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0129-SAÚDE MENTAL OBJETIVO: O objetivo deste Programa é promover a saúde mental no município, fortalecendo a rede de atenção psicossocial. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Serviço de Saúde Mental Un. Meta Física 40 Valor 40 - ASPS 70.000,00 4506 Federal 100,00 Produto: Equipamento adquirido 4293 Federal 100,00 P Ação: Construção de imóvel para o CAPS AD Un. Meta Física 1 Valor 4506 Federal 100,00 Produto: Obra realizada 40 - ASPS 10.000,00 P Ação: Renovação da frota - CAPS Un. Meta Física 2 Valor Produto: Veículo adquirido 40 - ASPS 130.000,00 A Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental Un. Meta Física 1 Valor 4501 Federal 91.736,00 4220 - Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 110.000,00 A Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 850.000,00 4220 - Estadual 100,00 Produto: Atividade mantida 4501 Federal 500.000,00 A Ação: Atendimento de pacientes em Residencial Terapêutico e Comunidade Terapêutica Un. Meta Física Valor Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 2.350.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.112.236,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0225 - QUALIFICAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA OBJETIVO: Garantir, qualificar e complementar a linha de cuidado ao paciente na Rede de Urgência e Emergência - RUE TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do programa SAMU/SALVAR Un. Meta Física 1 Valor 40 ASPS 3.617.864,92 4170 Estadual 1.202.785,08 1497 Outros Municípios 84.000,00 Produto: Atividade mantida 4501 Federal 805.350,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em Casa Un. Meta Física 10 Valor Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 40.000,00 P Ação: Aquisição de veículo para o Programa Melhor em Casa Un. Meta Física 1 Valor Produto: Veículo adquirido 4501 Federal 150.000,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em Casa, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 10 Valor Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 10.000,00 A Ação: Manutenção do Programa Melhor em Casa Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4501 Federal 22.000,00 A Ação: Manutenção do Programa Melhor em Casa, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4501 Federal 577.645,52 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 6.509.645,52 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0226 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA À POPULAÇÃO OBJETIVO: Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e demais produtos profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto Ação: Manutenção da Farmácia Meta Física 1 P Un. Valor 40 - ASPS 500.000,00 4050 Estadual 54.023,00 Produto: Compra de materiais 4503 Federal 85.057,56 P Ação: Manutenção da farmácia, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 40 ASPS 1.200.000,00 4050 Estadual 100.000,00 Produto: Atividade mantida 4503 Federal 300.000,00 P Ação: Programa Farmácia Cuidar + Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 4050 Estadual 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.239.180,56 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0227- SAÚDE PRISIONAL OBJETIVO: Promover ações preventivas e curativas de atenção integral ao sujeito em regime fechado ofertando assistência médica e odontológica. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Custeio Programa Saúde Prisional Un. Meta Física 1 Valor 40 - ASPS 100.000,00 4500 Federal 44.000,00 Produto: Atividade mantida 4090 Estadual 73.122,04 A Ação: Custeio Programa Saúde Prisional, através do CIS/CAÍ Un. Meta Física 1 Valor 4500 Federal 700.000,00 Produto: Atividade mantida 4090 Estadual 200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.117.122,04 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Vale transporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividades mantidas Livre 1.400.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.400.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Obrigações Patronais Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.750.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.750.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS SMVSU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento da SMVSU Un. Meta Física 4 Valor Livre R$ 50.000,00 Produto: Equipamento adquirido Leilão R$ 1.000,00 P Ação: Renovação e Ampliação da Frota. Un. Meta Física 1 Valor 1754 R$ 500.000,00 Produto: Veículo adquirido Livre R$ 500.000,00 A Ação: Manutenção das Atividades da SMVSU. Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 14.500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 15.551.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0036 - Iluminação Pública OBJETIVO: Melhorar e conservar os serviços de iluminação pública, tendo em vista a economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes. Substituir, na medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por lâmpadas de LED. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Pagamento da iluminação pública municipal e aquisição de equipamentos para melhorias na rede de iluminação pública Un. Meta Física 1 Valor Produto: Rede de iluminação melhorada Livre R$ 3.100.000,00 A Ação: Manutenção dos pontos de iluminação pública Postes Meta Física 2.000 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 20.000,00 P Ação: Implantar sistema inteligente da gestão da iluminação pública (lâmpadas LED) Un. Meta Física 1.000 Valor 1754 Finisa R$ 500.000,00 Produto: Rede de iluminação melhorada Livre R$ 500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================è 4.120.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0106 - CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Ampliação da área do Cemitério Municipal, bem como a manutenção e conservação do mesmo, investindo na regularização do solo com drenagens e terraplanagens nas áreas do município. Elaborar estudos para instalação ou parceria com crematórios. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Ampliação do Cemitério Municipal m² Meta Física Valor Produto: Ampliação de área Livre R$ 1.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 5121 - SANEAMENTO BÁSICO OBJETIVO: Implementar medidas estruturantes que assegurem a melhoria da gestão e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Canalização de arroios, sangas, sangões e valas. m Meta Física 10 Valor Produto: Curso d'água canalizado Livre R$ 1.000,00 P Ação: Desassoreamento e limpezas de corpos hídricos m Meta Física 10 Valor Produto: Drenagem realizada Livre R$ 1.000,00 A Ação: Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN Un. Meta Física 1 Valor Estadual Produto: Atividade mantida 1410 R$ 400.000,00 P Ação: Implantação dos bueiros inteligentes Un. Meta Física 5 Valor Produto: Bueiros instalados Livre R$ 1.000,00 P Ação: Ampliação do sistema de drenagem pluvial m Meta Física 500 Valor Livre R$ 2.000.000,00 Produto: Rede de esgoto pluvial ampliada 1650 R$ 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.403.100,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Un. Meta Física 1 Valor Produto: Material adquirido Federal 0750 R$ 25.000,00 A Ação: Melhorar acessibilidade em locais públicos com camadas asfálticas junto as calçadas Locais Meta Física 3 Valor Livre R$ 20.000,00 Produto: Massa asfáltica Federal 0750 R$ 1.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 46.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 4513 - PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagístico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação dos espaços públicos de lazer e recreação. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário Un. Meta Física 1 Valor 1754 R$ 100.000,00 Federal R$ 100,00 Produto: Obra realizada Livre R$ 250.000,00 A Ação: Manutenção, reforma e construção de praças Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 200.000,00 P Ação: Parque Centenário - Etapa 2 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 500.000,00 P Ação: Parque Centenário - Etapa 3 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 300.000,00 P Ação: Parque Centenário - Etapa 4 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 100.000,00 P Ação: Construção de infraestrutura e revitalização no Parque Centenário - convênio nº 940634/2023/MTUR Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 96.000,00 Produto: Obra realizada Federal R$ 292.016,00 P Ação: Construção de Skate Park no Parque Centenário Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00 P Ação: Construção de Pista de Corrida no Parque Centenário Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00 P Ação: Construção, Reforma e Manutenção do Parque Centenário - Transferências Especiais 2024 Un. Meta Física 1 Valor Produto: Obra realizada Federal R$ 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 1.838.416,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA OBJETIVO: Promover a limpeza de espaços públicos de lazer, estimular o sentimento de pertencimento e promover a autoestima da população, mantendo e conservando a limpeza do nosso município. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Convênio com a SUSEPE Un. Meta Física 1 Valor Produto: Convênio Livre R$ 1.000.000,00 P Ação: Aquisição de lixeiras e containers Un. Meta Física 30 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 200.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Projeto Cidade Limpa Un. Meta Física 1 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 1.220.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS SMOP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Capacitação e treinamento de servidores Servidor Meta Física 2 Valor Produto: Servidor qualificado Livre R$ 10.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da SMOP Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 3.700.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMOP Un. Meta Física 15 Valor Livre R$ 1.000,00 Produto: Equipamento adquirido Leilão R$ 40.000,00 P Ação: Renovação e ampliação de frota Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 100,00 Produto: Frota adquirida P Ação: Construção do Centro Administrativo % execução Meta Física 25 Valor Livre R$ 100,00 Produto: Prédio construído 1754 R$ 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.751.300,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0158 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana, incluindo a pavimentação de vias, pavimentação em passeios públicos promovendo a mobilidade sustentável e o saneamento básico através da revisão e atualização do Plano de Saneamento com a CORSAN. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Execução da infraestrutura faltante dos loteamentos com condenações judiciais m² Meta Física 1.000 Valor Produto: Obra realizada Livre R$ 1.000,00 P Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Un. Meta Física 1 Valor Produto: Projeto realizado Livre R$ 300.000,00 P Ação: Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto das Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí % execução Meta Física 25 Valor 1754 R$ 1.000.000,00 Produto: Obra realizada Livre R$ 100,00 P Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento asfáltico, sinalização e microdrenagem de vias públicas % execução Meta Física 20 Valor 1754 - finisa R$ 10.000.000,00 Leilão R$ 10.000,00 Produto: Obra executada Livre R$ 10.000,00 P Ação: Execução de cercamento de áreas verdes % execução Meta Física 20 Valor Produto: Obra executada Livre R$ 1.000,00 P Ação: Construção e manutenção de arroios, pontes e macrodrenagens % execução Meta Física 10 Valor Leilão R$ 1.000,00 Produto: Obra executada Livre R$ 1.000,00 P Ação: Serviços Topográficos Un. Meta Física 3 Valor Produto: Serviço Contratado Livre R$ 10.000,00 P Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 3 Valor Produto: Obra executada Livre R$ 100,00 P Ação: Pavimentação da Rua La Salle -Convênio n°946368/2023/MCID % execução Meta Física 10 Valor Federal R$ 100,00 Produto: Obra executada Livre R$ 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 11.324.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0217 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a gestão da educação municipal. Garantir a melhoria continua no atendimento e na qualidade dos serviços administrativos prestados TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento da SMED Un. Meta Física 20 Valor MDE 15.000,00 Produto: Equipamento adquirido Leilão 2002 P Ação: Construir e reformar prédios administrativos Un. Meta Física 1 Valor MDE 1.000,00 Produto: Obra executada Salário Educação 1.000,00 P Ação: Manutenção de software de gestão educacional e assistência ao educando Un. Meta Física 1 Valor MDE 90.000,00 Produto: Software mantido em funcionamento Salário Educação 1.000,00 P Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida MDE 5.000,00 P Ação: Renovar e ampliar a frota da SMED Un. Meta Física 1 Valor MDE 1.000,00 FNDE 1.000,00 Produto: Veículo adquirido Salário Educação 1.000,00 A Ação: Realização de Feiras e Mostras Meta Física 2,00 Valor MDE 7.000,00 Produto: Feira realizada Salário Educação 8.000,00 A Ação: Treinamento e capacitação de servidores Servidor Meta Física 20 Valor MDE 1.000,00 Produto: Servidor qualificado Salário Educação 5.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da SMED Un. Meta Física 1 Valor MDE 5.300.000,00 Produto: Atividade mantidas A Ação: Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação - CME Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida MDE 20.000,00 A Ação: Auxílio Financeiro a Estudantes Un. Meta Física 50 Valor Produto: Atividade mantida Livre 3.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 5.460.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Dar condições de atendimento ao proposto na Meta 1, do Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015: "Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME”. Meta 19: Gestão Democrática e Meta 7: Qualidade na Educação básica, todos previstas no Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento das EMEI´s Un. Meta Física 50 Valor MDE 50.000,00 FUNDEB 70.000,00 Produto: Equipamento adquirido Salário Educação 270.000,00 P Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Un. Meta Física 7 Valor Salário Educação 5.000,00 Produto: Sistema instalado MDE 1.000,00 P Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 7 Valor FUNDEB 10.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 50.000,00 P Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Educação Infantil Un. Meta Física 2 Valor MDE 5.000,00 Produto: Obra executada Salário Educação 5.000,00 P Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Valor Salário Educação 100,00 MDE 100,00 Produto: Obra finalizada FNDE 100,00 P Ação: Construir, ampliar e reformar as escolas municipais de educação infantil Un. Meta Física 3 Valor Salário Educação 500.000,00 MDE 50.000,00 FUNDEB 100.000,00 0574 - Finisa 1.000.000,00 Produto: Obra executada FNDE 1.000,00 A Ação: Manutenção das atividades - EMEI's Un. Meta Física 1 Física Valor MDE 13.500.000,00 FUNDEB 25.000.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 600.000,00 A Ação: Treinamento e capacitação de servidores Un. Meta Física 150 Valor MDE 1.000,00 FNDE 1000,00 Produto: Servidor qualificado Salário Educação 70.000,00 A Ação: Apoio a entidades educacionais (Subvenções, auxílios e contribuições) Alunos Meta Física 600 Valor MDE 8.000.000,00 Produto: Atividade mantida FUNDEB/MDE 500.000,00 A Ação: Auxílio Financeiro a Estudantes Alunos Meta Física 50 Valor Produto: Atividade mantida MDE 200.000,00 A Ação: Programa EI Manutenção de novas turmas Un. Meta Física 7000 Valor Produto: Atividade mantida FNDE 200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 50.189.300,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Atender com qualidade e excelência a comunidade escolar, buscando o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação (Lei nº 6.132/2015), para a Educação Básica, conforme a seguir: Meta 2 - Universalização do Ensino Fundamental; Meta 4 - Educação inclusiva; Meta 5 - Alfabetização na Idade Certa; Meta 6 - Educação em Tempo Integral; Meta 7 - Qualidade na Educação Básica; Meta 19 - Gestão Democrática. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento das EMEF´s e Aquisição de Chromebook Un. Meta Física 120 Valor FUNDEB 50.000,00 MDE 500.000,00 Produto: Equipamentos adquiridos Salário Educação 200.000,00 P Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Un. Meta Física 22 Valor Salário Educação 5.000,00 Produto: Sistema instalado MDE 5.000,00 P Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 3 Valor Salário Educação 50.000,00 FUNDEB 10.000,00 Produto: Atividade mantida MDE 10.000,00 P Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Un. Meta Física 1 Valor MDE 100,00 FUNDEB 100,00 Produto: Obras finalizadas Salário Educação 100,00 P Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Un. Meta Física Valor MDE 50.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 10.000,00 P Ação: Construir, ampliar e reformar as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Un. Meta Física 7 Valor MDE 100.000,00 Salário Educação 500.000,00 FNDE 1.000,00 0574 - FINISA 1.000.000,00 Produto: Obra executada FUNDEB 100.000,00 A Ação: Manutenção das atividades - EMEF's Un. Meta Física 1 Valor MDE 8.000.000,00 FUNDEB 23.000.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 850.000,00 A Ação: Treinamento e capacitação de servidores Servidor Meta Física 150 Valor MDE 5.000,00 FNDE 100,00 Produto: Servidor qualificado Salário Educação 100.000,00 A Ação: Implementar políticas de educação étnico-raciais e ensino das culturas e histórias africana, afro-brasileira e indígena, a partir da capacitação de profissionais da educação Servidor Meta Física 250 Valor FNDE 100,00 Produto: Professor capacitado Salário Educação 5.000,00 A Ação: Manutenção de software e reaparelhamento de informática nas EMEF´s. Un. Meta Física 22 Valor MDE 5.000,00 Produto: Equipamento e software adquirido Salário Educação 10.000,00 A Ação: Apoio a entidades educacionais (subvenções, auxílios ou contribuições) Un. Meta Física 2 Valor MDE 1.000,00 FUNDEB 1.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 1.000,00 A Ação: Convênio PDDE/FNDE Un. Meta Física 22 Valor Produto: Atividade mantida FederalPDDE 20.000,00 A Ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral Un. Meta Física 22 Valor Produto: Atividade mantida FNDE 200.000,00 P Ação: Ampliação e Manutenção da EMEF Prof.ª Maria Josepha Alves de Oliveira Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Federal 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 34.789.600,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0058 -TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na escola, mediante a garantia de condições de acesso aos estabelecimentos de ensino através de meio de transportes adequados. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - Recurso Federal Salário Educação e MDE Un. Meta Física 1 Valor MDE 1.500.000,00 Produto: Atividade mantida Salário Educação 500.000,00 A Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Meio Rural - Recurso Estadual Meio Rural Un. Meta Física 1 Valor Salário Educação 10.000,00 Produto: Atividade mantida Estadual - 1135 650.000,00 A Ação: Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio - Recurso Estadual Un. Meta Física 1 Valor Livre 1.000,00 Produto: Atividade mantida Estadual - 1135 190.000,00 A Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental- Recurso Federal PNATE Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Federal - 1210 195.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 3.046.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OBJETIVO: Atender as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica pública durante os 200 dias letivos, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção da Alimentação das Escolas de Educação Infantil Un. Meta Física 1 Valor Livre 1.700.000,00 Produto: Atividade mantida PNAE - 1025 900.000,00 A Ação: Manutenção da Alimentação Escolar para as Escolas de Ensino Fundamental Un. Meta Física 1 Valor Livre 900.000,00 Produto: Atividade mantida PNAE - 1025 630.000,00 A Ação: Programa Bolsa Família Creches - FNDE Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida FNDE 1.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.131.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0180 - APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da Merenda Escolar Municipal. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 1.200.000,00 A Ação: Treinamento e capacitação de servidores Servidores Meta Física 3 Valor Livre R$ 3.000,00 Produto: Servidor qualificado Salário Educação R$ 1.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Departamento de Alimentação Escolar Un. Meta Física 4 Valor Produto: Equipamentos adquiridos Livre R$ 20.000,00 A Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 1.000,00 A Ação: Renovação da frota Un. Meta Física 1 Valor FNDE R$ 1.000,00 Produto: Veículo adquirido Livre R$ 400.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================è 1.626.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Vale transporte/Alimentação Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividades mantidas Livre R$ 4.200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.200.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Obrigações Patronais Un. Meta Física 1 Valor FUNDEB 9.000.000,00 Produto: Atividades mantidas MDE/Livre 3.500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 12.500.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SMDR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Capacitação e treinamento de Servidor Servidor Meta Física 10 Valor Produto: Servidor qualificado Livre R$ 5.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMDR Un. Meta Física 3 Valor 1495 R$ 10.000,00 Produto: Equipamento adquirido Livre R$ 10.000,00 P Ação: Renovação e manutenção do Parque de Máquinas da SMDR Un. Meta Física 4 Valor 1754 R$ 100.000,00 Produto: Veículo/máquina adquirida Livre R$ 1.000,00 Ação: Reforma da Casa do Produtor (telhado, banheiros, piso, outras) % de obra executada Meta Física 25 P Valor Produto: Reforma realizada Livre R$ 200.000,00 A Ação: Manutenção das Atividades da SMDR Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 4.200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 4.526.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA: 0169- APOIO AOS PRODUTORES RURAIS OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, oportunizando o bem estar das famílias, evitando assim o êxodo rural. Garantir acesso à energia, meios de transporte e infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para oferta de serviços de água potável nas regiões que enfrentam problemas com abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por serviços eficientes de internet e telefonia. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto OE Ação: Fundo de Avicultura Contrato Meta Física 1 Valor Produto: Empréstimo/Financiamento contratado 1245 R$ 100,00 A Ação: Concessão de empréstimos e financiamentos aos produtores rurais, através de Fundo Rotativo- FUNDER Convênio Meta Física 1 Valor Produto: Empréstimo/Financiamento Contratado 1340 FUNDER R$ 100,00 P Ação: Programa de Incentivo a Piscicultura Familiar Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 100,00 P Ação: Programa de Incentivo à Citricultura Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 200.000,00 P Ação: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar - EMATER Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 180.000,00 P Ação: Programa de incentivo a construção de cisternas e açudes para irrigação Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 100,00 P Ação: Programa de Desenvolvimento Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e alterações Un. Meta Física 1 Valor Produto: Hora máquina e hora caminhão Livre R$ 1.000.000,00 P Ação: Programa de Incentivo a expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, Lei Municipal nº 6.643 de 2019 e alterações. Un. Meta Física 1 Valor Produto: Bônus distribuídos Livre R$ 200.000,00 P Ação: Aquisição de equipamentos Agrícolas - Convênio nº 940753/2023/MAPA Un. Meta Física 2 Valor Livre R$ 11.233,30 Produto: Aquisição de equipamentos MAPA R$ 143.250,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 1.734.883,30 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA: 6061 - INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL OBJETIVO: O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infraestrutura, com vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso ordenado dos recursos naturais. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Perfuração de poços e implantação de redes d'agua. Un. Meta Física 1 Valor Produto: Poços perfurados e redes implantadas Livre R$ 150.000,00 P Ação: Implantação de telefonia e redes de internet rural. Un. Meta Física 3 Valor Produto: Telefonia e Internet Implantadas Livre R$ 50.000,00 P Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação e sinalização das estradas da zona rural Km Meta Física 150 Valor 1754 R$ 100.000,00 Produto: Manutenção de estradas Livre R$ 1.000,00 A Ação: Manutenção da infraestrutura rural Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre R$ 2.200.000,00 P Ação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos - Convênio nº 948770/2023/MAPA Un. Meta Física 2 Valor Federal R$ 100,00 Produto: veículo/máquina adquirida Livre R$ 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.501.200,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES FUNDARTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE PROGRAMA: 0101 - Apoio Administrativo à Fundação OBJETIVO: Desenvolver as ações de caráter administrativo e pedagógico, exercidas continuadamente, manter e equipar adequadamente a Instituição, com instrumentos, móveis, equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das Atividades da FUNDARTE Unidade Meta Física 1 Produto: Atividade Mantida Valor Prefeitura 6.966.310,00 FUNDARTE 1.067.980,00 P Ação: Construção, reforma e manutenção dos prédios da Fundarte Unidade Meta Física 2 Produto: Obra realizada Valor Prefeitura 1.000,00 FUNDARTE 1.000,00 P Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FUNDARTE Unidade Meta Física 4 Produto: Equipamento adquirido Valor Prefeitura 21.680,00 FUNDARTE 2.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores Servidor Meta Física 7 Produto: Servidor qualificado Valor FUNDARTE 7.000,00 P Ação: Reforma da sala 5 e Teatro Therezinha Petry Cardona Unidade Meta Física 2 Produto: Obra realizada Valor União 420,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 8.067.390,00 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE FAP - FAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO OBJETIVO: Visa o pagamento da compensação previdenciária a regimes de previdência TIPO (*) Ação Unidade de Medida 1023355 2025 Produto A Ação: Pagamento de compensação previdenciária Unidade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor R$ 3.000.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 3.000.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão PROGRAMA: 0031 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO OBJETIVO: Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da Administração Municipal. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 1023355 2025 Produto A Ação: Pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, tarifas bancárias, despesas de exercícios anteriores, sentenças judiciais, indenizações e restituições. Unidade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor R$ 50.000.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 50.000.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES FAS - Fundo de Assistência à Saúde PROGRAMA: 0032- ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO-SERVIDOR - FAS OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos servidores municipais. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção da Assistência à Saúde dos servidores municipais Unidade Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor R$ 28.000.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ R$ 28.000.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão PROGRAMA: 0317- APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativos pelo Setor Técnico Administrativo. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das Atividades do Setor Técnico Administrativo - STA Un. Meta Física 1 Produto: Atividade mantida Valor R$ 1.950.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Setor Técnico Administrativo - STA Un. Meta Física 2 Produto: Equipamento adquirido Valor R$ 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SMMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção das atividades da SMMA Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 2.200.000,00 FUNDEMA -1290 50.000,00 P Ação: Reaparelhamento da SMMA Un. Meta Física 8 Valor Livre 50.000 Produto: Equipamento adquirido FUNDEMA -1290 30.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidores Servidor Meta Física 7 Valor FUNDEMA -1290 100,00 Produto: Servidor qualificado Livre 20.000,00 A Ação: Pagamento de Sentença judicial Un. Meta Física 1 Valor Produto: Sentenças judiciais Livre 35.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.385.100,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0213 - COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS OBJETIVO: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejos de resíduos sólidos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 7.500.000,00 A Ação: Manutenção do serviço de coleta de inservíveis de móveis e eletrodomésticos Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 1.000,00 A Ação: Criação e manutenção do Ecoponto Un. Meta Física 1 Valor Livre 300.000,00 Produto: Atividade mantida FUNDEMA -1290 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 7.811.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0215 - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO OBJETIVO: Licenciar as atividades de impacto ambiental no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Atender/legalizar ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento empresarial com sustentabilidade. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Contratar empresa para revisar e atualizar a Legislação Municipal (Código de meio ambiente, Plano de Saneamento, entre outros). Serviço Meta Física 1 Valor Livre 50.000 Produto: Legislação revisada FUNDEMA 1290 200.000 A Ação: Contratar empresa para fazer a cartografia municipal (mapeamentos hídricos, geológicos, biótico) Un. Meta Física 1 Valor Livre 1.000,00 Produto: Análise adquirida FUNDEMA 1290 1.000,00 A Ação: Contratar empresa para executar análises laboratoriais Un. Meta Física 2 Valor FUNDEMA 1290 20.000,00 Produto: Análise adquirida Livre 10.000,00 A Ação: Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário (Cumprimento de LO-FEPAM) Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 100,00 P Ação: Plano Municipal de Saneamento Básico. Serviço Meta Física 1 Valor FUNDEMA 1290 100,00 Produto: Plano revisto Livre 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 282.300,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0216 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE OBJETIVO: Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de interesse ecológico. Recurso: FUNDEMA TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUNDEMA Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida FUNDEMA - 1290 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 50.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0179 - BEM ESTAR ANIMAL OBJETIVO: Objetivando o cuidado com animais e redução da proliferação de animais de rua. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Castração de animais Un. Meta Física 1080 Valor Fundema 1.000,00 Produto: Animais castrados Livre 400.000,00 A Ação: Incentivo a adoção de animais de ruas com parcerias público privadas Un. Meta Física 1 Valor Fundema 1.000,00 Produto: Campanha realizada Livre 10.000,00 A Ação: Saúde Animal Un. Meta Física 200 Valor Fundema 1.000,00 Produto: Animais atendidos Livre 300.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 713.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SMGEP LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento da SMGEP Un. Meta Física 4 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre 30.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da SMGEP Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 1.600.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento do servidor Un. Meta Física 8 Valor Produto: Servidor Qualificado Livre 6.000,00 P Ação: Aquisição de veículo para a SMGEP Un. Meta Física 1 Valor Produto: veículo adquirido Livre 130.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 1.766.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: 0228- FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA SUSTENTÁVEL OBJETIVO: Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no município. Atualização e suporte para o Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Serviço de topografia Un. Meta Física 1 Valor Produto: Serviço contratado Livre 70.000,00 P Ação: Contratação de serviço de assessoria técnica para a revisão do Plano Diretor Serviço Meta Física 1 Valor Produto: Serviço Contratado Livre 100.000,00 Ação: Contratação de empresa para manutenção do sistema de informações geográficas Serviço Meta Física 1 P Valor Produto: Serviço contratado Livre 100.000,00 Ação: Contratação de empresa para atualizar o Cadastro Imobiliário Urbano Serviço Meta Física 1 P Valor Produto: Plano revisto Livre 20.000,00 Ação: Contratação de assessoria para criação de Cadastro Imobiliário Distrital Serviço Meta Física 1 P Valor Produto: Plano revisto Livre 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 300.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: 0182 - MONTENEGRO, CIDADE CONECTADA OBJETIVO: Implantação da era digital na gestão municipal, através da utilização de aplicativos para os contribuintes acessarem os diversos serviços prestados pela Administração Pública. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Tecnologia e Inovação Un. Meta Física 1 Valor Produto: apoio ao desenvolvimento tecnológico Livre 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ 10.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: 183 - PLANEJA MONTENEGRO OBJETIVO: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos em sintonia com os órgãos da administração direta e indireta. Desenvolver métodos para melhorar os processos e ferramentas de gestão. Captar recursos visando a efetividade das políticas públicas. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto p Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Serviços Meta Física 6 Valor Produto: Projeto realizado Livre 250.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 250.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO - SMDESCH LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento da SMDESCH Un. Meta Física 10 Produto: Equipamento adquirido Valor Livre 10.000,00 Leilão 1495 20.000,00 A Ação: Capacitação e treinamento de servidor Servidor Meta Física 2 Valor Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00 P Ação: Aquisição e implantação de software para gestão, padronização, acompanhamento, transparência, segurança, integridade e desenvolvimento contínuo dos cadastros habitacionais para as famílias inscritas no Programa da Caixa Econômica Federal Licença Meta Física 1 Valor Produto: Software implantado Livre 30.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da SMDESCH Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 2.500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 2.565.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0202- HABITAÇÃO OBJETIVO: Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de risco, realizando serviços que contemplem os meios necessários para o atingimento destas metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura básica, entre outros. Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos habitacionais para famílias de baixa renda. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Execução de infraestrutura nos loteamentos m² Meta Física 882 Valor Produto: Obra realizada Livre 50.000,00 A Ação: Serviço de topografia Serviços Meta Física 1 Valor Produto: Serviço realizado Livre 10.000,00 A Ação: Pagamento de serviços cartoriais Serviços Meta Física 130 Valor Produto: Famílias beneficiadas Livre 5.000,00 NO Ação: Regularização de loteamentos por meio de parceria na modalidade de cooperação com Organização da Sociedade Civil. Serviços Meta Física 5 Valor Produto: Loteamentos regularizados Livre 0,00 A Ação: Materiais para distribuição gratuita - Banco de Materiais Un. Meta Física 120 Valor Produto: Materiais regularizados Livre 250.000,00 P Ação: Execução de Casas Populares Un. Meta Física 8 Valor 1754 50000,00 Livre 1.000,00 Produto: Moradias adquiridas A Ação: Locação de imóveis/casas Un. Meta Física 12 Valor Produto: Famílias beneficiadas Livre 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 386.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS OBJETIVO: Ofertar serviços especializados em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a garantir o acolhimento de indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem, devendo ser assegurada a proteção integral aos atendidos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Abrigagem de idosos Vaga Meta Física 384 Valor Produto: Idosos acolhidos Livre 1.300.000,00 A Ação: Abrigagem de crianças e adolescentes Vaga Meta Física 540 Valor Produto: Crianças acolhidas Livre 3.000.000,00 A Ação: Abrigagem de Jovens e Adultos com Deficiência Vaga Meta Física 48 Valor Produto: Jovens e adultos com Deficiência Livre 500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 4.800.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO: Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de parcerias/contratos com o intuito de amparar as pessoas que utilizam os respectivos serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal 8.742/1993. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Aquisição de vagas para portadores de necessidades especiais Vaga Meta Física 600 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$ 300.000,00 A Ação: Compra de vagas em Casa de Passagem Vaga Meta Física 20 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$ 500.000,00 A Ação: Subvenções Sociais Subvenção Meta Física 1 Valor Produto: Entidades assistidas Livre R$ 700.000,00 A Ação: Material, bens ou serviço para distribuição gratuita Un. Meta Física 1.500 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$ 650.000,00 A Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI e LA/PSC Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 400.000,00 Produto: Atividade mantida Federal R$ 300.000,00 A Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAC I Serviços Meta Física 80 Valor Livre R$ 1.000,00 Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$ 100,00 A Ação: Bloco da Proteção Social Especial - Apoio à Pessoa Deficiente Vaga Meta Física 250 Valor Livre R$ 110.000,00 Produto: Pessoas Beneficiadas Federal R$ 100,00 A Ação: Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil e Cadastro Único Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 80.000,00 Produto: Atividade mantida Federal R$ 120.000,00 P Ação: Reaparelhamento do Cadastro Único Un. Meta Física 6 Valor Produto: Equipamento adquirido Federal R$ 100,00 P Ação: Vagas para mulheres vítimas de violência e seus filhos Vaga Meta Física 60 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Livre R$ 10.000,00 A Ação: Bloco da Proteção Básica - PAIF e SCFV Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 350.000,00 Produto: Atividade mantida Federal R$ 200.000,00 A Ação: Repasses do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Estadual R$ 100,00 A Ação: Melhorias na Assistência Social do Município, através dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS Un. Meta Física 1 Valor Livre R$ 10.000,00 Produto: Programa mantido 1282 100,00 A Ação: Manutenção da Assistência Social através da aquisição de materiais e serviços Un. Meta Física 1 Valor Produto: Programa mantido Livre R$ 650.000,00 A Ação: Programa Criança Feliz Usuários Meta Física 100 Valor Livre R$ 50.000,00 Produto: usuários atendidos Federal R$ 50.000,00 A Ação: Centro de Referência da Mulher Un. Meta Física 18 Valor Livre R$ 10.000,00 Produto: Pessoas beneficiadas Estadual R$ 100,00 A Ação: Centro de Referência do Imigrante Un. Meta Física 240 Valor Livre R$ 50.000,00 Produto: Assistência Comunitária Federal R$ 500.000,00 A Ação: Bloco dos benefícios eventuais Un. Meta Física 1.200 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Estadual R$ 100,00 A Ação: Bloco proteção social especial média e alta complexidade Un. Meta Física 1.200 Valor Produto: Atividade mantida Estadual R$ 200.000,00 A Ação: Portaria 884 - Sobra COVID Un. Meta Física 1.200 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$ 160.000,00 A Ação: Incremento Temporário - Recurso MP 1.188/2023 Un. Meta Física 1.200 Valor Produto: Pessoas beneficiadas Federal R$ 100.000,00 A Ação: Família Acolhedora Crianças Meta Física 2 Valor Livre Produto: crianças acolhidas R$ 24.000,00 A Ação: Aquisição de veículo - SIGTV Un. Meta Física 2 Valor Produto: Veículo adquirido Federal R$ 280.000,00 A Ação: Aquisição de bens móveis - SIGTV Un. Meta Física 8 Valor Produto: Equipamento adquirido Federal R$ 30.000,00 P Ação: Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Contrato de Repasse nº 953975/2023 m² Meta Física 200 Valor Livre R$ 6.070,00 Produto: Obra realizada Federal R$ 579.685,00 P Ação: Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Contrato de Repasse nº 953978/2023 m² Meta Física 180 Valor Federal R$ 477.500,00 Produto: Obra realizada Livre R$ 4.825,00 P Ação: Alojamento Provisório - Portaria nº 048/2024 Un. Meta Física 30 Valor Estadual R$ Produto: pessoas acolhidas 40.800,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 6.944.580,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 2431 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Suportar despesas dos programas de atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010. Estimular a promoção de atividades e eventos que tenham impacto positivo sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura e da educação. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Realizar e apoiar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para as ações voltadas ao atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de Termos de Fomento/Colaboração. Un. Meta Física 6 Valor Livre 1.000,00 Produto: Parcerias firmadas Captação - 1030 2.500.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.501.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 2412 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas com idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Realização de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil; apoiar parcerias com as Entidades através de Termos de Fomento/Colaboração, para atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade. Un. Meta Física 8 Valor Livre 200.000,00 Produto: Parcerias firmadas Captação -1032 1.500.000,00 A Ação: Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso Un. Meta Física 5 Valor Livre 10.000,00 Produto: Materiais para distribuição gratuita Captação1032 80.000,00 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ 1.790.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO PROGRAMA: 0300 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS OBJETIVO: Implementar políticas habitacionais voltadas à população de menor renda, cujos recursos serão aplicados em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social, deliberados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - COMHAB, conforme especificado na Lei 4.985 de 1º de dezembro de 2008. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto A Ação: Aquisição de materiais de consumo e serviços Un. Meta Física 25 Valor Livre 10.000,00 Produto: Materiais e serviços adquiridos TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO SMDECT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Reaparelhamento da SMDECT Un. Meta Física 4 Valor Produto: Equipamento adquirido Livre 60.000,00 P Ação: Renovação da frota da SMDECT Un. Meta Física 1 Valor Produto: Veículo adquirido Livre 130.000,00 A Ação: Manutenção das atividades da SMDECT Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 2.500.000,00 A Ação: Capacitação e Treinamento do servidor Servidor Meta Física 8 Valor Produto: Servidor Qualificado Livre 10.000,00 A Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Un Meta Física 1 Valor Produto: Obra concluída Livre 100,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 2.700.100,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0218 - APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO OBJETIVO: Oportunizar, fomentar e incentivar, adultos, jovens e pessoas da terceira idade (feminino e masculino) a possibilidade de esporte no município. Assim contribuindo como um todo na formação pessoal de nossos cidadãos, e enfatizando os princípios de cidadania e valores humanos que existem dentro do contexto esportivo. Além de promover saúde, socialização e construir valores morais e éticos através da prática, o esporte também tem papel fundamental na parte social da sociedade, fomentando educação, turismo, economia, entre outros. Levar a conscientização da importância da prática esportiva, tanto para o bem estar do corpo, da mente, como também seja uma ferramenta de socialização para jovens e adultos de nosso município. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Construir, ampliar e reformar os ginásios e quadras desportivas municipais Un. Meta Física 3 Valor Produto: Obra executada Livre 50.000,00 A Ação: Calendário de eventos - Desporto Un. Meta Física 1 Valor Produto: Eventos Livre 250.000,00 A Ação: Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Desporto-FUNDESP Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 10.000,00 A Ação: Auxílio Financeiro a Atletas Un. Meta Física 70 Valor Produto: Atividade mantida Livre 200.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 510.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0185-APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA OBJETIVO: Democratizar e ampliar o acesso a políticas públicas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio natural ao mesmo tempo que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas. Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por meio de programas específicos na área da literatura, implementando ações relativas à pontos de leituras, realização de Feiras do Livro, de eventos e projetos literários, bem como contação de histórias, além disso apoiar publicações e realizações de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas e recursos oriundos de Leis de Incentivo estaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural como forma de valorização das culturas locais e regionais, preservando o patrimônio histórico e cultural e geração de oportunidades de negócios no setor, respeitando os valores, símbolos e significados dos bens materiais e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título de Cidade das Artes através de movimentos e ações em parceira com artistas, instituições, empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações de aniversário do Município. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Construir, ampliar e reformar os prédios e espaços culturais. Un. Meta Física 2 Valor Produto: Obra executada Livre 1.000,00 A Ação: Calendário de eventos - Cultura Un. Meta Física 1 Valor Produto: Eventos Livre 1.300.000,00 A Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenv. Da Cultura - FUNDESC Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 10.000,00 A Ação: Auxílio Financeiro a Artistas Un. Meta Física 70 Valor Produto: Atividade mantida Livre 50.000,00 A Ação: Construção de Pista de Rodeio Un. Meta Física 1 Valor Federal 200.000,00 Produto: obra executada Livre 80.000,00 P Ação: Restauração de prédios históricos Un. Meta Física 2 Valor Produto: Obra realizada Livre 10.000,00 P Ação: Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Un. Meta Física 20 Valor Produto: Incentivo concedido Federal 469.050,20 TOTAL DO PROGRAMA =======================================➔ 2.120.050,20 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO OBJETIVO: Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística; Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; Reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto P Ação: Revitalização de pontos turísticos do Município Un. Meta Física 3 Valor Produto: Pontos turísticos revitalizados Livre 100.000,00 A Ação: Fundo Municipal do Turismo % Integralização Meta Física 100 Valor Produto: Fundo Integralizado Livre 1.000,00 P Ação: Infraestrutura e Manutenção de rotas turísticas Un. Meta Física 3 Valor Produto: Rotas mantidas e revigoradas Livre 50.000,00 P Ação: Pavimentação da pista de pouso e iluminação de balizamento no Aeródromo Municipal m² Meta Física 22.540 Valor Produto: Obra realizada Livre 1.000,00 P Ação: Pavimentação da Rodovia Transcitrus - Convênio nº 961472/2024/MIDR % execução Meta Física 10 Valor Federal 100,00 Produto: Obra realizada Livre 100,00 P Ação: Construção da Rua Coberta % execução Meta Física 50 Valor 1754 50.000,00 Produto: Obra realizada Livre 1.000,00 P Ação: Fomento ao Turismo Municipal Un. Meta Física 1 Valor Produto: Atividade mantida Livre 100.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 303.200,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingência TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2025 Produto OE Ação: Reserva de Contingência Un. Meta Física 2 Produto: Reserva de Contingência Valor 1.500.000,00 Produto: Reserva de Contingência das Emendas impositivas Valor 9.800.000,00 OE Ação: Reserva de Contingência - RPPS Un. Meta Física 1 Valor Produto: Reserva de Contingência FAP -50 35.000.000,00 TOTAL DO PROGRAMA ======================================= 46.300.000,00 LDO 2025 SECRETARIA VALOR CÂMARA DE VEREADORES R$ 5.976.000,00 FUNDARTE R$ 8.067.390,00 GP/SG R$ 18.279.360,50 SMF R$ 15.011.910,00 SMDESCH R$ 18.996.580,00 SMDEC R$ 2.735.100,00 SMDR R$ 8.762.083,30 SMOP R$ 15.075.700,00 SMVSU R$ 25.179.516,00 SMMA R$ 11.491.600,00 SMED R$ 115.940.900,00 SMAD R$ 52.336.000,00 SMS R$ 72.667.530,00 SMGEP R$ 2.326.000,00 SMDECT R$ 5.633.350,20 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 46.300.000,00 FAP/FAS R$ 83.000.000,00 TOTAL R$ 507.779.020,00 Aumento de 15% em relação a LDO de 2024 Total LDO 2024: R$ 440.983.030,00 Aumento de 9% em relação a LOA inicial de 2024 Total LOA inicial de 2024 R$ 465.920.000,00 Diminuição de 5% em relação a LOA atualizada de 2024 LOA 2024 atualizada R$ 533.680.067,81 16,90% 38,84% 44,26% R$ 385.610,62 886.483,68 R$ 1.010.200,00 R$ 2.282.294,30 36,53% 22,66% 40,82% R$ 1.465.856,59 R$ 909.304,28 R$ 1.638.116,00 R$ 4.013.276,87 11,89% 71,77% 16,34% R$ 145.488,67 878.172,78 R$ 200.000,00 R$ 1.223.661,45 9,48% 55,29% 35,23% R$ 2.696.229,19 15.724.142,97 R$ 10.020.000,00 R$ 28.440.372,16 0,00% 96,83% 3,17% 3.082.344,55 R$ 101.000,00 R$ 3.183.344,55 4,37% 85,63% 10,00% R$ 721.280,74 R$ 14.140.817,55 R$ 1.651.000,00 R$ 16.513.098,29 6,04% 44,68% 49,28% R$ 208.536,10 R$ 1.542.415,13 R$ 1.701.000,00 R$ 3.451.951,23 0,00% 49,59% 50,41% 275.500,00 R$ 280.000,00 R$ 555.500,00 88,27% 11,66% 0,07% R$ 1.224.515,13 161.687,50 R$ 1.000,00 R$ 1.387.202,63 0,00% 0,00% 100,00% R$ - R$ - R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 86,80% 9,80% 3,39% R$ 1.278.538,79 144.394,73 R$ 50.000,00 R$ 1.472.933,52 37.745.263,17 17.652.316,00 R$ 63.523.635,00 TOTAL 2023, 2024 e 2025 EXECUÇÃO % Município de Montenegro LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO IV RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 45 da LRF) RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2025 NOVOS PROJETOS Ampliação, construção e reforma de unidades atenção primária Manutenção, reforma e construção de praças Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES ATÉ EXERC ANTERIOR - 2023 NO EXERCÍCIO DE 2024 A EXECUTAR EM 2025 PROJETOS EM EXECUÇÃO 2024 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PROJETOS REALIZADOS EM 2023 Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento, microdernagens de vias públicas Construção, ampliação e reformas EMEIS Construção, ampliação e reformas EMEFS Abertura, pavimentação e sinalização de vias rurais Construção e reforma de ginásios e quadras municipais Total dos Recursos a Priorizar na LOA - Construção de Pista de Rodeio Construção e reforma dos prédios da Cultura Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto das Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí