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norma nº 7279/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7279 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóvel 
por dação em pagamento de 
créditos tributários, e dá outras 
providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento de 
dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha Hoteis e 
Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com a Matrícula 
n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado em R$ 
1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo 
Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais 
lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 1º 
desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da Fazenda 
do Município.
Parágrafo único. A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura da 
escritura pública em nome do Município de Montenegro.
Art. 3º O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado ao 
Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não 
aceitação da dação autorizada nesta lei. 
Art. 4º A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou 
crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o 
Município.
Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por 
conta do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
outubro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD62-35B6-1C76-147F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 21/10/2024 09:14:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/10/2024 09:32:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD62-35B6-1C76-147F

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