| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7279 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o recebimento de imóvel por dação em pagamento de créditos tributários, e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento de dívidas oriundas de tributos municipais, de responsabilidade da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, CNPJ 01.452.511/0001-07, o imóvel de sua propriedade, com a Matrícula n.º 29.301 conforme consta no Registro de Imóveis de Montenegro, avaliado em R$ 1.540.00,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais). Art. 2º Em contrapartida à área dada em pagamento, o Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar os débitos, incluído, juros, multa e encargos legais lançados na data da quitação, relativos à Contribuição de Melhoria, conforme o artigo 1º desta lei, da empresa Alpha Hoteis e Turismo LTDA, lançados na Secretaria da Fazenda do Município. Parágrafo único. A quitação dos débitos se efetivará com a assinatura da escritura pública em nome do Município de Montenegro. Art. 3º O imóvel objeto da dação em pagamento deverá ser escriturado ao Município livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, sob pena de não aceitação da dação autorizada nesta lei. Art. 4º A Dação em Pagamento isentará as partes de qualquer débito ou crédito resultante da diferença do valor do imóvel e as dívidas da empresa com o Município. Art. 5º As despesas com escrituração e registro da dação ocorrerão por conta do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de outubro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD62-35B6-1C76-147F e informe o código FD62-35B6-1C76-147F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FD62-35B6-1C76-147F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 21/10/2024 09:14:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/10/2024 09:32:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD62-35B6-1C76-147F