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norma nº 7280/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7280 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 380.403,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.280, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 
e abre crédito especial, no valor de 
R$ 380.403,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei 
n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: 
“Incentivo financeiro Federal para aquisição de equipamentos e materiais permanentes – 
Portaria nº 5.376/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de de R$ 380.403,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1672 Incremento temporário Portaria 5376/2024 equipamentos e materiais permanentes 
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 380.300,00 rec. 0601 
dest. 3101507
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 103,00 rec. 601 
dest.3101507
 Valor total: R$ 380.403,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.376/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 
2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1FB3-CF1D-9605-11F2 e informe o código 1FB3-CF1D-9605-11F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FB3-CF1D-9605-11F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 10:51:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 06/11/2024 11:20:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1FB3-CF1D-9605-11F2

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