br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7281/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7281 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera as atribuições e requisitos para provimento dos cargos de Secretário-Geral, Consultor Jurídico e Assessor de Comunicação, constantes no Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id6239

Originating matéria

matéria 19657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.281, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera as atribuições e requisitos para 
provimento dos cargos de Secretário￾Geral, Consultor Jurídico e Assessor 
de Comunicação, constantes no Anexo
I da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 
de março de 2014, que institui o Plano 
de Carreira dos Servidores Efetivos e 
Estabelece o Quadro de Cargos e 
Vencimentos da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1.º Altera as atribuições e requisitos para provimento dos cargos
de Secretário-Geral, Consultor Jurídico e Assessor de Comunicação, constantes 
no Anexo I da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui 
o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando 
a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06
de novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às comissões da Câmara; representar a 
Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora 
ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos 
administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; emitir, por escrito, os 
pareceres que lhe forem solicitados, fazendo estudos necessários a alta indagação, nos 
campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar 
um pronunciamento jurídico devidamente fundamentado; responder a consultas sobre 
interpretação de textos legislativos que interessem à Câmara Municipal; estudar assuntos 
de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar 
problemas administrativos; estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos 
anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções; executar outras tarefas correlatas, 
por determinação da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior, com pós-graduação em direito público e/ou direito 
administrativo, ou experiência comprovada com atuação nas áreas de direito público ou 
administrativo e processo legislativo por um período mínimo de um ano;
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e 
expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição 
regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, bem como de 
comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o noticiário sobre os atos e 
fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o Presidente, e outros interesses
da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de bancadas; executar tarefas que 
envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente determinadas pela 
Presidência; coordenar as atividades dos jornalistas que desempenham funções durante 
as sessões plenárias; redigir e providenciar a publicação de mensagens comemorativas 
expedidas pela Presidência; criar material gráfico quando solicitado e autorizado pelo 
Presidente; executar serviços fotográficos e de filmagens, de caráter institucional, 
responsabilizando-se pelo uso e conservação dos equipamentos; manter permanente 
contato com a imprensa para melhor desempenho de suas funções; promover a 
divulgação das atividades da Câmara Municipal; manter sempre atualizadas as 
informações no site institucional; manter arquivo atualizado de noticiário da imprensa, 
clipagem, relativo a atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto de 
forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reuniões e audiências 
quando em representações oficiais, elaborando relatórios que ficarão arquivados junto à 
secretaria; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência; veicular 
notícias e atividades dos mandatos, as quais deverão ser devidamente fornecidas pelos 
respectivos gabinetes; providenciar a publicação de editais e atuar nas redes sociais; 
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e 
Propaganda, Marketing ou Relações Públicas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO-GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as 
questões que lhe competir; gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias 
subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
e pela correta aplicação dos recursos públicos; dirigir e assessorar os servidores sob sua 
subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de 
comunicação social; mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à
solução de problemas e à perfeita harmonia entre as unidades administrativas; fazer 
cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela 
delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar pesquisas e 
propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos 
legislativos e administrativos da Câmara Municipal; promover o acompanhamento das 
atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos 
Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; responder 
por todas as diretorias da Câmara Municipal; manter-se à disposição da Presidência para 
resolução de questões internas e externas; realizar outras tarefas administrativas e 
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos completos;
b) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder 
Legislativo, com, no mínimo, três anos de efetivo serviço público municipal;
c) Instrução: Nível superior.

open original →