| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7282 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00. |
| native_id | 6242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.282, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022 -2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às Infecções Sexualmente transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Coinfecções - CRAIP”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial 2677 CRAIP IST, HIV. AIDS 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 500,00 3.1.90.11.00.00.00.00 –Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 5.000,00 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil – R$ 100,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 2.500,00 3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00 3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00 Valor total: R$ 80.000,00 Recurso 0621 dest. 0000419 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7FCB-BE9F-0420-639C e informe o código 7FCB-BE9F-0420-639C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7FCB-BE9F-0420-639C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 11:28:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 07/11/2024 10:14:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7FCB-BE9F-0420-639C