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norma nº 7282/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7282 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 80.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.282, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022
-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 80.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de 
setembro de 2023, no programa 0224 – Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e 
Ambulatorial a ação: “Centros Regionais de Atenção Integral e Prevenção às Infecções Sexualmente 
transmissíveis (IST), HIV/AIDS e Coinfecções - CRAIP”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no 
valor de de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0224 Atend. Necessidades de Saúde na Atenção Espec. e Ambulatorial
 2677 CRAIP IST, HIV. AIDS
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 500,00
3.1.90.11.00.00.00.00 –Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 5.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras despesas variáveis – pessoa civil – R$ 500,00
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil – R$ 100,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 400,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 5.000,00
3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 2.500,00
3.3.93.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 1.000,00
3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 
1.000,00
3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 53.000,00
Valor total: R$ 80.000,00 Recurso 0621 dest. 0000419
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Estadual através das Portarias SES nº 361 e 580/2024.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos 
limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 
2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 11:28:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 07/11/2024 10:14:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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