br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7283/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7283 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera dispositivos na Lei n.º 6.810 de 10 de agosto de 2021, dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências.
native_id6243

Originating matéria

matéria 19659 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.283, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos na Lei n.º 6.810 de 
10 de agosto de 2021, dispõe sobre o 
alinhamento e a retirada de fios em 
desuso e desordenados existentes 
em postes de energia elétrica e dá 
outras providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 6.810 de 10 de agosto
de 2021, conforme segue: 
“Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica 
fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte 
de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e 
demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada dos que não estão 
mais utilizando ou que estejam obstruindo a circulação de veículos ou de pedestres. 
Parágrafo único. As notificações tratadas no caput desse artigo 
deverão ser encaminhadas formalmente através de documentos oficiais ou meios de 
comunicações oficiais do município de Montenegro.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei n.º 6.810 de 10 de agosto 
de 2021, conforme segue: 
“Art. 3º Decorrendo o prazo de 24 (vinte quatro) horas, na área urbana, 
e de 48 (quarenta e oito) horas, na área rural, da notificação sem que tenha havido 
o cumprimento do previsto no artigo 2º, caberá à concessionária ou permissionária 
de energia elétrica proceder à retirada dos fios às suas expensas. 
Parágrafo único. Caso a concessionária ou permissionária de energia 
elétrica não proceder à retirada dos fios em 48 (quarenta e oito) horas, na área 
urbana, e 96 (noventa e seis) horas, na área rural, após a primeira notificação, o 
Poder Executivo Municipal poderá retirar e dar a destinação final aos fios sem 
qualquer indenização para a concessionária ou permissionária e seus terceiros.” 
(NR) 
Art. 3º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 7º da Lei n.º 6.810 
de 10 de agosto de 2021, conforme segue: 
“Art. 7º ...
I – à empresa concessionária ou permissionária, multa de 220 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DA33-250D-3A5D-FDF5 e informe o código DA33-250D-3A5D-FDF5
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
(duzentos e vinte) Unidades de Referência Municipal – URMs do Município de
Montenegro, para cada incidência do descumprimento no previsto no art. 2º da 
presente Lei, e
II – à empresa que utiliza os postes da concessionária ou 
permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 220 
(duzentos e vinte) Unidades de Referência Municipal – URMs do Município de
Montenegro, para cada incidência do descumprimento do previsto no art. 3º, da 
presente Lei.” (NR)
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DA33-250D-3A5D-FDF5 e informe o código DA33-250D-3A5D-FDF5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DA33-250D-3A5D-FDF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 13:34:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 07/11/2024 10:09:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DA33-250D-3A5D-FDF5

open original →