| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7284 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.284, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação dos imóveis constante no inciso I e II abaixo: I - um terreno, com a superfície de 1.639,44m², contendo um prédio de alvenaria com 312,47m², sob nº 1299, e um prédio em alvenaria com 175,33m², sob nº 1301, ambos situados na Rua São João, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula nº 57.343, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS; II – um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 330,00m², de formato regular, distante 17,50m da esquina com a Estrada Maurício Cardoso – RS 287, situada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula nº 45.498, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS. Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis descritos no inciso I e II do artigo 1°, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais. Parágrafo único. O valor proveniente da alienação será destinado ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5236-0F58-F02C-DD5F e informe o código 5236-0F58-F02C-DD5F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5236-0F58-F02C-DD5F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 14:20:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 07/11/2024 10:13:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5236-0F58-F02C-DD5F