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norma nº 7284/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7284 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.284, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal 
a proceder a alienação de 
imóveis.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação dos 
imóveis constante no inciso I e II abaixo: 
I - um terreno, com a superfície de 1.639,44m², contendo um prédio de 
alvenaria com 312,47m², sob nº 1299, e um prédio em alvenaria com 175,33m², sob 
nº 1301, ambos situados na Rua São João, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 
nº 57.343, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS;
II – um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 330,00m², de 
formato regular, distante 17,50m da esquina com a Estrada Maurício Cardoso – RS 
287, situada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, zona urbana, sob matrícula nº 
45.498, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis 
descritos no inciso I e II do artigo 1°, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 
pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas 
as exigências e formalidades legais.
Parágrafo único. O valor proveniente da alienação será destinado ao 
Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou 
reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5236-0F58-F02C-DD5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/11/2024 14:20:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 07/11/2024 10:13:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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