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norma nº 7286/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7286 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de 
01 (um) Trator agrícola 80 CV à 
Associação dos Produtores Rurais 
de Sobrado. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso 
de 01 (um) Trator agrícola 80 CV; agrícola de rodas, tração por pneus 4x4; motor 4 
cilindros a Diesel; potência de 80 CV; transmissão com 20 marchas à frente e 20 à
ré; plataformado com capota e estrutura anticapotagem, diesel, modelo 6075, cor: 
Vermelho fab/mod: 24/24, tombado sob o número de patrimônio 15000926 à 
Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita no CNPJ sob n.° 
46.902.445/0001-68. 
Art. 2° O bem descrito no artigo 1º destinar-se-á, exclusivamente ao 
uso da Associação dos Produtores Rurais de Sobrado.
Parágrafo único. A gestão do bem ficará com a Municipalidade, que 
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as 
famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do bem, bem como aquelas 
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que 
porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 
(sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento 
da solicitação pela outra parte, no fim do qual deve ser restituído o bem cedido.
Art. 6º O bem deverá ser restituído ao final da concessão nas mesmas 
condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as deteriorações 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F91E-8968-80F4-152B e informe o código F91E-8968-80F4-152B
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 25/11/2024 14:30:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 25/11/2024 14:42:06 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/11/2024 14:55:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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