| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7286 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (um) Trator agrícola 80 CV; agrícola de rodas, tração por pneus 4x4; motor 4 cilindros a Diesel; potência de 80 CV; transmissão com 20 marchas à frente e 20 à ré; plataformado com capota e estrutura anticapotagem, diesel, modelo 6075, cor: Vermelho fab/mod: 24/24, tombado sob o número de patrimônio 15000926 à Associação dos Produtores Rurais de Sobrado, inscrita no CNPJ sob n.° 46.902.445/0001-68. Art. 2° O bem descrito no artigo 1º destinar-se-á, exclusivamente ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Sobrado. Parágrafo único. A gestão do bem ficará com a Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as famílias de produtores. Art. 3º As despesas decorrentes do uso do bem, bem como aquelas concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária. Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo. Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bem. Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual deve ser restituído o bem cedido. Art. 6º O bem deverá ser restituído ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as deteriorações Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F91E-8968-80F4-152B e informe o código F91E-8968-80F4-152B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br normais pelo decurso do tempo. Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de novembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F91E-8968-80F4-152B e informe o código F91E-8968-80F4-152B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F91E-8968-80F4-152B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 25/11/2024 14:30:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 25/11/2024 14:42:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/11/2024 14:55:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F91E-8968-80F4-152B