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norma nº 7290/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7290 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 218.926,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.290, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 218.926,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Fortalecimento 
do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – Estado de Calamidade Pública – Portaria 
5.439/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 218.926,00 (duzentos e dezoito mil reais, novecentos e vinte e seis reais), na 
seguinte classificação funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1650 Sist. Nac. de Vig. Saúde – Calamidade Pública – Port. 5.439/2024
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 218.000,00
 4.4.93.52.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente – R$ 926,00
 Valor total: R$ 218.926,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.439/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F6DD-D955-4963-2F0B e informe o código F6DD-D955-4963-2F0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6DD-D955-4963-2F0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/12/2024 14:58:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/12/2024 10:00:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F6DD-D955-4963-2F0B

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