| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7291 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 1674 Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 20.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 6.036,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00 Valor total: R$ 47.036,00 Recurso 0600 dest. 3101502 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EA9-381D-FABC-EA98 e informe o código 1EA9-381D-FABC-EA98 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1EA9-381D-FABC-EA98 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/12/2024 15:20:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/12/2024 09:59:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EA9-381D-FABC-EA98