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norma nº 7291/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7291 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 47.036,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 47.036,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Centrais 
Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 47.036,00 (quarenta e sete mil e trinta e seis reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
06 Secretaria Municipal da Saúde
 02 Fundo Municipal de Saúde
 10 Saúde
 305 Vigilância Epidemiológica
 0222 Vigilância em Saúde
 1674 Centrais Municipais de Rede Frio – Portaria 5.178/2024
 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 20.000,00
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 6.036,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.000,00
 Valor total: R$ 47.036,00
Recurso 0600 dest. 3101502
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 5.178/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1EA9-381D-FABC-EA98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/12/2024 15:20:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/12/2024 09:59:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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