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norma nº 7292/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7292 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaEstabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece horário diferenciado 
para o expediente 
administrativo no período de 23 
de dezembro de 2024 a 28 de 
fevereiro de 2025, e dá outras 
providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 23 de dezembro de 2024 
a 28 de fevereiro de 2025, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo 
Municipal será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).
§ 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente será 
encerrado às 12h (doze horas), conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde e as instituições de ensino 
municipais não estão sujeitos ao horário diferenciado e devem seguir seus horários 
regulares de funcionamento.
Art. 2º O pagamento de horas extras será devido apenas quando o 
período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme 
disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FB0-5150-54CF-F0A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 16/12/2024 11:34:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 16/12/2024 15:00:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1FB0-5150-54CF-F0A6

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