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norma nº 5688/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5688 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR SAGRADA FAMÍLIA NO VALOR DE R$ 4.400,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete cío Prfeiro 
LEI N.° 5.688, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Lar Sagrada Família no valor de R$ 
4.400,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Lar Sagrada Família para custear despesas com o projeto "A Vida 
Prossegue", visando o repasse de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 17.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-645. 
Art. 30 O prazo do convênio é de 4 (quatro) meses a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA$ULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
PERCIVAL SOUZA VEIRA, 
Prefeito nicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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