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norma nº 7299/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7299 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa BELMETAL LTDA.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
BELMETAL LTDA.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
BELMETAL LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 
13.634.898/0001-00, com sede em Montenegro/RS.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá a redução 
na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelo prazo de 5 anos 
e no percentual de 3,5% para 2%.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I – gerar e manter 8 (oito) empregos diretos, sendo 04 (quatro) empregos 
no primeiro ano, 02 (dois) empregos no segundo ano, 02 (dois) empregos no terceiro ano, a 
contar da publicação desta Lei;
II – fornecer R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em material e mão de 
obra dos serviços oferecidos pela empresa, a serem indicados pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início do 
incentivo, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e 
atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer 
indenização. 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B8F2-CE59-34A0-4044 e informe o código B8F2-CE59-34A0-4044
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
§ 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade 
do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser 
reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a 
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de
Montenegro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 27/12/2024 11:17:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/12/2024 11:21:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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