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norma nº 7301/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7301 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 390.000,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.301, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 390.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804,
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: 
“Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann”, na Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) na seguinte classificação funcional￾programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
 03 Departamento de Cultura
 13 Cultura
 392 Difusão Cultural
 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
 1991 Restauro Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 320.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 69.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00
 Valor total: R$ 390.000,00
Recurso 0703 dest. 0000536
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para 
Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de Convênio nº FPE nº 4664/2024. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, 
nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
VLADEMIR RAMOS GONZAGA
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 77B4-413F-7030-1AD0
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/12/2024 12:02:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 27/12/2024 12:52:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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