| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7301 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 390.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.301, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 390.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: “Restauro de Acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) na seguinte classificação funcionalprogramática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1991 Restauro Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente – R$ 320.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 69.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 1.000,00 Valor total: R$ 390.000,00 Recurso 0703 dest. 0000536 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, através do Termo de Convênio nº FPE nº 4664/2024. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2025, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e VLADEMIR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/77B4-413F-7030-1AD0 e informe o código 77B4-413F-7030-1AD0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 77B4-413F-7030-1AD0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/12/2024 12:02:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 27/12/2024 12:52:57 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/77B4-413F-7030-1AD0