| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7303 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32. |
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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” LEI N.º 7.303, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 1990 Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – TC nº 969210/2024/FNDE/CAIXA 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 1570 dest.0000513 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 1,00 (contrapartida)rec.1500dest.0000901 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1570dest.0000513 Valor total: R$ 6.608.752,32 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no valor de R$ 2,00. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F8DB-0115-58C9-6A91 e informe o código F8DB-0115-58C9-6A91 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F8DB-0115-58C9-6A91 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/01/2025 12:24:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 12:41:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F8DB-0115-58C9-6A91