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norma nº 7303/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7303 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 6.608.752,32.
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“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
LEI N.º 7.303, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 6.608.752,32. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, 
de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 
– Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Infantil a ação: “Construção da Creche de Educação Infantil Adenillo Edgar Rubenich – Tio Riba – Termo de compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA”, na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de R$ 6.608.752,32 (seis milhões seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais e trinta e dois centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
 02 Educação Infantil 
 12 Educação 
 365 Educação Infantil 
 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
 1990 Construção Creche Adenillo Edgar Rubenich 
– Tio Riba 
– TC nº 
969210/2024/FNDE/CAIXA 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 6.608.750,32 (repasse) rec. 1570 
dest.0000513 
 4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 1,00 
(contrapartida)rec.1500dest.0000901 
 4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1570dest.0000513 
 Valor total: R$ 6.608.752,32 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos do Governo Federal através do Termo de Compromisso nº 969210/2024/FNDE/CAIXA 
e a redução da dotação orçamentária 10.01.99.999.9999.9997.9.9.99.99.00.00.00.00-1271 no
valor de R$ 2,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/01/2025 12:24:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 12:41:48 (GMT-03:00)
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