| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7304 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.304, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2025, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue: I - Médico-assistencial: a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVAR R$ 3.617.864,92 b) Traumatologia R$ 720.000,00 c) Convênios FMAS R$ 825.800,00 d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 298.000,00 e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.444.700,00 f) Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738 R$ 107.000,00 g) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 244.900,00 II – Educacional a) Auxílio financeiro a estudantes ação 2923 R$ 200.000,00 III - Cultural: a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC R$ 385.200,00 b) Calendário de Eventos R$ 200,00 c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00 IV - Desportivo: a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESP R$ 163.000,00 b) Auxílio financeiro a atletas R$ 270.000,00 Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E0EE-DFE2-4DBA-8DAA e informe o código E0EE-DFE2-4DBA-8DAA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E0EE-DFE2-4DBA-8DAA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 12:41:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/01/2025 12:43:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E0EE-DFE2-4DBA-8DAA