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norma nº 7304/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7304 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2025.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.304, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o Plano de 
Auxílios e Subvenções para o 
exercício de 2025. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2025, 
com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no 
montante de R$ 9.326.664,92(nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta 
e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
 SAMU-SALVAR R$ 3.617.864,92 
 b) Traumatologia R$ 720.000,00
c) Convênios FMAS R$ 825.800,00 
d) Bloco Necessidades especiais - ação 2791 R$ 298.000,00 
e) Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 R$ 2.444.700,00
f) Contrapartida SAC pessoa deficiente ação 2738 R$ 107.000,00 
g) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 244.900,00
II – Educacional 
a) Auxílio financeiro a estudantes ação 2923 R$ 200.000,00 
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC R$ 385.200,00
b) Calendário de Eventos R$ 200,00
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESP R$ 163.000,00
b) Auxílio financeiro a atletas R$ 270.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 
13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão 
também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro 
de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/01/2025 12:41:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/01/2025 12:43:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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