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norma nº 7306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7306 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 147.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.306, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 147.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção 
de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDEC”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 SMDEC Administração
04 Administração
122 Administração geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
1422 Renovação da Frota da SMDEC
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 147.000,00 
rec.2500 dest.não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o 
superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 147.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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