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norma nº 7307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7307 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.307, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 
que reformula e consolida a Legislação 
que dispõe sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; o 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
– COMCRAD; 
o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 8º. A guarda e segurança de toda documentação decorrente das 
competências do COMCRAD ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 5.328, de 
21 de setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 22....
...
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes do processo de escolha do 
Conselho Tutelar serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) 
Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 68 da Lei n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 68. As despesas de manutenção do Conselho Tutelar integrarão a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania e Habitação.” (NR)
Art. 4º Altera a redação do caput do artigo 73 da Lei n.º 5.328, de 21 de 
setembro de 2010, conforme segue:
“Art. 73. O conselheiro tutelar que participar de cursos, treinamentos e 
missões especiais, sem prejuízo das atividades no Município, receberá ressarcimento de 
despesas, quando a serviço do Conselho Tutelar, desde que devidamente vistados e 
autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” 
(NR)
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/60E4-332E-9687-198D e informe o código 60E4-332E-9687-198D
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 5º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 77 da Lei n.º 5.328, de 21 
de setembro de 2010, conforme segue:
“Art.77....
.....
§ 2º A guarda e segurança de toda documentação decorrente das atribuições 
da Comissão Corregedora ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/60E4-332E-9687-198D e informe o código 60E4-332E-9687-198D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60E4-332E-9687-198D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/01/2025 09:53:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/01/2025 10:50:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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