| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7307 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. |
| native_id | 6272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.307, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei n.º 5.328/2010 que reformula e consolida a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 8º. A guarda e segurança de toda documentação decorrente das competências do COMCRAD ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 22.... ... Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes do processo de escolha do Conselho Tutelar serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) Art. 3º Altera a redação do caput do artigo 68 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 68. As despesas de manutenção do Conselho Tutelar integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA) e estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) Art. 4º Altera a redação do caput do artigo 73 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art. 73. O conselheiro tutelar que participar de cursos, treinamentos e missões especiais, sem prejuízo das atividades no Município, receberá ressarcimento de despesas, quando a serviço do Conselho Tutelar, desde que devidamente vistados e autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/60E4-332E-9687-198D e informe o código 60E4-332E-9687-198D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 5º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 77 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue: “Art.77.... ..... § 2º A guarda e segurança de toda documentação decorrente das atribuições da Comissão Corregedora ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.” (NR) Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/60E4-332E-9687-198D e informe o código 60E4-332E-9687-198D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 60E4-332E-9687-198D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/01/2025 09:53:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/01/2025 10:50:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/60E4-332E-9687-198D