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norma nº 7308/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7308 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 621.990,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.308, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 621.990,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 202
5, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0100 – Programa de Gestão e Manutenção 
de Serviços a ação: “Renovação da frota da SMDR”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 621.990,00 (seiscentos e vinte e um, novecentos e noventa reais) 
na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
 01 SMDR Administração
 04 Administração
 122 Administração geral
 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
 1168 Renovação da Frota da SMDR
 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente – R$ 621.990,00 
rec.2500 dest. não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o 
superávit financeiro dos recursos livres de 2024 no valor de R$ 621.990,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACD9-50A3-56DF-32B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/01/2025 11:33:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/01/2025 11:34:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ACD9-50A3-56DF-32B4

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