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norma nº 7309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7309 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (AMOGA).
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.309, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
concessão de uso com a Associação 
Montenegrina dos Guardiões dos 
Animais (AMOGA).
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a 
Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais - AMOGA, do imóvel com as 
seguintes características: UM TERRENO, contendo um Centro Comunitário, com 255,72m², 
de alvenaria, coberto com telhas onduladas, de fibro-cimento, possuindo: sala para 
atividades múltiplas, bar, hall, área, cozinha, sanitário masculino e feminino, duas salas para 
cursos, depósitos, administração e portaria, medindo e confrontando-se: frente, a Leste, 
onde mede 35,43m com a Av. Ernesto Popp; ao Norte, onde mede 37,59m com área do 
Município de Montenegro; a Oeste, onde mede 33,19m com área do Município de 
Montenegro e ao Sul, onde mede 30,72m com área do Município de Montenegro; dentro de 
uma área maior com a superfície de 10.270,50m², situada no Bairro Cinco de Maio, nesta 
cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Luiza Dauth de Azevedo, Barão do 
Jacuí, da Figueira, Padre Alberto Trasel e Avenida Ernesto Popp; objeto da matrícula nº 
35.083, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º O imóvel será utilizado como centro de recuperação/casa de passagem 
para os 13 (treze) cães resgatados durante as cheias de 2024, vedado o acolhimento de 
novos animais.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, 
desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração, a posse do imóvel 
retornará ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Em contrapartida, a Associação se compromete a realizar campanhas 
de adoção desses 13 (treze) animais resguardados.
Art. 4° O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou ser 
objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, 
independentemente de notificação.
Art. 5º O prazo da presente concessão de uso será pelo prazo improrrogável 
de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Na hipótese de adoção dos 13 (treze) cães antes do término 
do prazo da presente concessão de uso, a posse do imóvel deverá retornar ao Município.
Art. 6° É de responsabilidade da Associação o pagamento de todos os custos 
cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o 
imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o 
custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD05-E007-E521-3657 e informe o código FD05-E007-E521-3657
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
firmados com a Administração Municipal. 
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização das 
atividades da concessionária. 
Art. 8° Fica revogada a Lei n.º 4.111/2004. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD05-E007-E521-3657 e informe o código FD05-E007-E521-3657
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD05-E007-E521-3657
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/01/2025 12:07:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/01/2025 12:30:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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