| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7311 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.311, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Institui a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Esta Lei institui a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de Maio, com o desígnio de mobilizar a sociedade, estimular atividades voltadas ao voluntariado no Município, além de valorizar grupos de serviços, organizações não governamentais, pessoas físicas e jurídicas ligadas a atividades solidárias. Art. 3º Na Semana Municipal da Solidariedade e da Cidadania sugestiona-se que sejam realizadas, entre outras ações, campanhas solidárias, gerais ou específicas, ações artístico-culturais com fulcro no voluntariado e nos fins desta lei, homenagens, entre outras atividades semelhantes, como forma de estimular ações solidárias e reconhecer grupos e pessoas que prestam esses serviços voluntários. §1º As atividades desta semana poderão ser realizadas por empresas, entidades, grupos de serviços e pelo Poder Público. §2º Inclui-se na campanha a sugestão de limpeza dos arredores do Rio Caí na cidade de Montenegro, bem como bocas de lobo, sangas e córregos. §3º Inclui-se na campanha a sugestão ações de conscientização e cuidado do bem-estar animal, com a participação das organizações não governamentais e entidades voluntárias, com o apoio da Prefeitura Municipal de Montenegro. Art. 4° Da fiscalização das ações, destinações e seriedade das campanhas, tendo que cada entidade, pessoa física ou jurídica, apresentar relatório detalhado sobre as ações, arrecadações e destinos, de tudo que foi arrecadado, a apresentar num prazo de 72h à Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, conforme modelo a ser fornecido pela própria, a fim de garantir a transparência a todo cidadão montenegrino que desejar saber destes resultados, bem como fornecer ampla divulgação à imprensa e à comunidade sobre a totalização das ações nesta semana. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Josi Paz. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DAC8-A46F-14A5-C625 e informe o código DAC8-A46F-14A5-C625 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DAC8-A46F-14A5-C625 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/01/2025 07:18:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 20/01/2025 07:33:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DAC8-A46F-14A5-C625