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norma nº 5692/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5692 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM RENASCENÇA COMPANHIA DE TEATRO - ASSOCIAÇÃO CULTURA & ARTE PARA ATENDER AO PROJETO "RENASCENÇA - NOVOS RUMOS", NO VALOR DE R$ 10.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.692, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. 
Autoriza o Executivo 
firmar convênio com 
Companhia de Teatro 
Cultura & Arte para 
projeto 'Renascença 
Rumos", no valor de R$ 
Municipal a 
Renascença 
- Associação 
atender ao 
- Novos 
10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com 
Renascença Companhia de Teatro - Associação Cultura & Arte para atender ao projeto 
"Renascença - Novos Rumos", visando o repasse de recursos do FUMDESC no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470. 
Art. 3. 0O prazo do convênio é de 8 (oito) meses a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, 
Prefei unicipal. 
ERENI MACIESZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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