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norma nº 7312/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7312 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E- mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.312, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente 01 (um)
Procurador, para atuar na
Procuradoria Geral do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos artigos
232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato ou até o retorno da servidora em licença maternidade, o que
vier primeiro, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de
2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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