| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7312 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E- mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.312, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar na Procuradoria Geral do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou até o retorno da servidora em licença maternidade, o que vier primeiro, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral