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norma nº 7317/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7317 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público.
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matéria 19695 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a preferência de 
vagas para irmãos no mesmo 
estabelecimento de ensino público.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1° Fica assegurada a preferência de vaga para irmãos na mesma unidade 
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do 
mesmo nível educacional pretendido. 
§1.º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes e a 
instituição de ensino não oferecer turma do nível educacional pretendido para todos os 
requerentes, estes terão preferência de vaga na unidade escolar mais próxima disponível. 
§2.º A preferência de vaga prevista no caput deste artigo ficará condicionada 
ao cumprimento do zoneamento escolar e dos procedimentos e prazos estabelecidos para 
os processos de matrícula e/ou rematrícula. 
§3.º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas aos processos de matrícula e 
rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente à promulgação da presente Lei. 
Art. 2.º Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência 
estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza.

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