| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7317 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Fica assegurada a preferência de vaga para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. §1.º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes e a instituição de ensino não oferecer turma do nível educacional pretendido para todos os requerentes, estes terão preferência de vaga na unidade escolar mais próxima disponível. §2.º A preferência de vaga prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao cumprimento do zoneamento escolar e dos procedimentos e prazos estabelecidos para os processos de matrícula e/ou rematrícula. §3.º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas aos processos de matrícula e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente à promulgação da presente Lei. Art. 2.º Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza.