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norma nº 7313/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7313 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.996/2023, que autoriza o Executivo Municipal a convocar profissionais para o Regime Suplementar de Trabalho para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.313, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º
6.996/2023, que autoriza o
Executivo Municipal a convocar
profissionais para o Regime
Suplementar de Trabalho para
atuar na Secretaria Municipal de
Saúde.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 1º da Lein.º 6.996,
de 31 de janeiro de 2023, conforme segue:
“Art. 1º....
...
§ 6º O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput será
concedido enquanto houver necessidade dos serviços de saúde, condicionado à
avaliação periódica da Administração, ou até que uma das partes requeira a sua
descontinuidade.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/01/2025 09:30:21 (GMT-03:00)
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/01/2025 09:40:43 (GMT-03:00)
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