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norma nº 7314/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7314 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a criação do Banco de Alimentos no município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.314, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Banco de
Alimentos no município de Montenegro
e dá outras providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmar
a
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Alimentos no município de Montenegro,
com a finalidade de promover a captação, armazenamento e distribuição de alimentos para
atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
Art. 2º O Banco de Alimentos tem como objetivos:
I – combater a fome e a desnutrição no município;
II – incentivar a doação de alimentos por pessoas físicas, jurídicas,
organizações não governamentais e órgãos públicos;
III – evitar o desperdício de alimentos aptos ao consumo;
IV – promover ações educativas sobre alimentação saudável e combate ao
desperdício.
privadas;
Art. 3º São competências do Banco de Alimentos:
I – receber e armazenar alimentos provenientes de doações públicas ou
II – promover a triagem e análise de qualidade dos alimentos recebidos,
descartando aqueles que não estejam em condições de consumo
;
III – distribuir os alimentos às entidades assistenciais, organizações sociais
e outras iniciativas cadastradas que atendam a população em situação de vulnerabilidade;
IV – realizar campanhas de conscientização sobre a importância da
solidariedade e do combate ao desperdício de alimentos.
Art. 4º O Banco de Alimentos será gerido pela Secretaria Municipal d
e
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação ou por outro órgão designado pelo Poder
Executivo, podendo contar com parcerias de instituições públicas, privadas e organizações
da sociedade civil.
Art. 5º O Banco de Alimentos poderá:
I – estabelecer convênios e parcerias com empresas, supermercados, feiras,
agricultores, cooperativas e demais fontes de doação de alimentos;
II – receber recursos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para
sua manutenção e ampliação;
III – desenvolver programas de capacitação e educação alimentar em
parceria com entidades especializadas.
Art. 6º A operacionalização e funcionamento do Banco de Alimentos
deverão observar critérios técnicos e logísticos que garantam a eficiência e transparência
na gestão dos alimentos e dos recursos envolvidos.
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6299-6183-7BAC-0E60 e informe o código 6299-6183-7BAC-0E60
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo os critérios para o cadastro das entidades beneficiadas, bem como as
normas para captação e distribuição dos alimentos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6299-6183-7BAC-0E60 e informe o código 6299-6183-7BAC-0E60
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6299-6183-7BAC-0E60
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/01/2025 10:16:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/01/2025 10:23:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6299-6183-7BAC-0E60

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