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norma nº 7316/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7316 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.316, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n.º 3.943/2003
que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do
município e dá outras
providências.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Altera a redação do artigo 19 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de
setembro de 2003, conforme segue:
“Art. 19 Todos os profissionais pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão
no Nível 1, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula anterior, e
devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem nomeados.
§ 1º A mudança de nível somente ocorrerá após o término do estágio probatório
e vigorará a contar do mês seguinte em que o interessado requerer e apresentar comprovação
da habilitação, através de diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente.
§ 2º A progressão para os próximos níveis ocorrerá após 3 (três) anos de
efetivo exercício em cada nível anterior;
§ 3º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional
que conservará na promoção à classe superior.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de
setembro de 2003, conforme segue:
“Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas) horas
semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado para um
desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto perdurar a função,
percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo salário, após despacho do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e, para os
efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade do referido órgão,
sem prejuízo de sua remuneração. (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 697F-4E50-BF86-5BD5
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/01/2025 10:32:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/01/2025 10:38:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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