| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7316 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.316, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3.943/2003 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do município e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Altera a redação do artigo 19 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 19 Todos os profissionais pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão no Nível 1, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula anterior, e devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem nomeados. § 1º A mudança de nível somente ocorrerá após o término do estágio probatório e vigorará a contar do mês seguinte em que o interessado requerer e apresentar comprovação da habilitação, através de diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente. § 2º A progressão para os próximos níveis ocorrerá após 3 (três) anos de efetivo exercício em cada nível anterior; § 3º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional que conservará na promoção à classe superior.” (NR) Art. 2º Altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, conforme segue: “Art. 29. O profissional detentor de um só cargo de 22 (vinte e duas) horas semanais, quando exercer função no órgão gestor da SMED, será convocado para um desdobramento correspondente a 13(treze) horas semanais, enquanto perdurar a função, percebendo um acréscimo proporcional sobre seu respectivo salário, após despacho do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Será respeitada a carga horária do profissional, e, para os efeitos legais, o período de férias será determinado conforme a necessidade do referido órgão, sem prejuízo de sua remuneração. (NR) Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/697F-4E50-BF86-5BD5 e informe o código 697F-4E50-BF86-5BD5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 697F-4E50-BF86-5BD5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/01/2025 10:32:47 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 30/01/2025 10:38:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/697F-4E50-BF86-5BD5