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norma nº 7318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7318 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.318, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 
3.966, de 2003, que institui o 
Programa de Vale-Alimentação aos 
servidores municipais.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro 
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 46,00 (quarenta e 
seis reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total 
dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. 
Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a partir 
da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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