| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7318 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.318, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. Parágrafo Único. Para cálculos referentes a créditos e débitos, a partir da vigência desta Lei, será o valor estipulado no Art. 5º. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral