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norma nº 7319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7319 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.319, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias
do Município de Montenegro — RS.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 
horas semanais, será no valor de R$ 3.036,00 (três mil oitocentos e trinta e seis reais), 
em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 
05 de maio de 2022.
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado 
ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios.
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo 
Simplificado, será pago com recursos do ASPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.165, de 01 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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