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norma nº 5687/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5687 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 4.666/07, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS MUTIRÃO BOM JESUS E SEM TETO E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 45.131,15.
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'1V•g 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.687, DE 10 DE AGOSTO DE 2012. 
Altera a redação do art. 1. 0da Lei n.° 
4.666, de 2007, que dispõe sobre a 
regularização dos Loteamentos 
Mutirão Bom Jesus e Sem Teto e 
autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
45.131,15. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lUl 
Art. 1. 0Altera a redação do art. 1. 0da Lei n.° 4.666, de 18 de junho de 
2007, que dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto 
e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.0 Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Prolurb 1 e II, 
doravante denominados Mutirão Bom Jesus, bem como do Loteamento Sem Teto, de 
interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda, 
conforme Provimento n.° 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça - CGJ, Lei n.° 
10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.° 3.587, de 23 de abril de 2001." (NR) 
Art. 2. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 0 
Prefeito M cipal. 
ERENI Mr CZEWSKI, 
Secretária-Ge aI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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