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norma nº 7322/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7322 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o anexo III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13.01.2014, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.322, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o anexo III da Lei 
Complementar n.º 5.883, de 
13.01.2014, que dispõe sobre o 
zoneamento, uso e ocupação do 
solo do Município de Montenegro.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Altera o anexo III da Lei Complementar n.º 5.883, de 13 de 
janeiro de 2014, conforme anexo desta lei.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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