| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7326 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.326, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: “Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcionalprogramática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0177 Regionalização do turismo 1438 Aquisição de Plataforma Flutuante Modular 4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 89.900,00 4.4.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00 Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral