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norma nº 7326/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7326 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.326, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas 
e Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2025 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 90.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei 
nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0177 – Regionalização do turismo a ação: 
“Aquisição de Plataforma Flutuante Modular”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura 
e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional￾programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
04 Diretoria de Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0177 Regionalização do turismo
1438 Aquisição de Plataforma Flutuante Modular
4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo R$ 89.900,00
4.4.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100,00
Valor total: R$ 90.000,00 Rec..2500 dest. Não se aplica
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de aporte o 
superávit financeiro do recurso livre de 2024 no valor de R$ 90.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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