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norma nº 7327/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7327 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.042, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.327, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 7.042, de 
20 de abril de 2023, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, até 30 
(trinta) assistentes de 
educação inclusiva.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 
7.042, de 20 de abril de 2023, conforme segue:
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral

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