| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Institui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO Nº 232, DE 06 DE MARÇO DE 2025 Institui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS. Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1.º É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS. Art. 2.º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal. Parágrafo único. O vereador que não comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência computada. Art. 3.º O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza indenizatória para todos os efeitos legais. Art. 4.º O benefício será concedido somente aos vereadores em exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/mQ3BswVr utilizando a chave '41031F96' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br Art. 5.º Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não terão direito à concessão de auxílio-alimentação. Art. 6.º A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável. Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. Câmara Municipal de Montenegro, 06 de março de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver. TALIS FERREIRA, Presidente. ANDRÉ LUÍS SUSIN, Secretário-Geral. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/mQ3BswVr utilizando a chave '41031F96' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (41031F96) no site: https://citta.click/mQ3BswVr Documento RESOLUÇÃO 000232 / 2025 - Protocolo - 41031F96 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil ANDRE LUIS SUSIN 003***.***62 06/03/2025 09:57:23 CPF: Assinado em: Identificação: Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 06/03/2025 09:21:12 CPF: Assinado em: Identificação: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 7cf91e3db908220dc4b813b6787ca563220dd00fc4b178e72cd7f99a5cb9ca13 Città Inteligência em Gestão Pública 06/03/2025 09:57