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norma nº 232/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInstitui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Institui o benefício do auxílio-alimentação
aos vereadores da Câmara Municipal de
Montenegro/RS.
Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221,
de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1.º É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores
da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
Art. 2.º O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de
R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente
participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O vereador que não comparecer às sessões plenárias
e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o
desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência
computada.
Art. 3.º O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas
alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo
ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e
a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza
indenizatória para todos os efeitos legais.
Art. 4.º O benefício será concedido somente aos vereadores em
exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas,
previdenciários ou tributários.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/mQ3BswVr utilizando a chave '41031F96'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 5.º Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não
terão direito à concessão de auxílio-alimentação.
Art. 6.º A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de
controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável.
Art. 7.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de março de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário-Geral.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/mQ3BswVr utilizando a chave '41031F96'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (41031F96) no site:
https://citta.click/mQ3BswVr
Documento
RESOLUÇÃO
000232 / 2025 -
Protocolo -
41031F96
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
06/03/2025 09:57:23
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
06/03/2025 09:21:12
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 7cf91e3db908220dc4b813b6787ca563220dd00fc4b178e72cd7f99a5cb9ca13
Città Inteligência em Gestão Pública 06/03/2025 09:57

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