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norma nº 5693/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5693 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.834,71 - MICRODRENAGEM E CALÇAMENTO NAS RUAS CORIOLANO DE SOUZA E LUDWIG WAGNER.
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4.\f J 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pi-efeito 
LEI N.° 5.693, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 250.834,71. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no 
Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, as ações: 
- projeto: 1861 
ação: Microdrenagem e pavimentação da rua Coriolano Coelho de 
Souza 
valor 2012: R$ 87.611,34 (oitenta e sete mil, seiscentos e onze reais e 
trinta e quatro centavos) 
II - projeto: 1864 
ação: Microdrenagem e pavimentação da rua Ludwig Wagner 
valor 2012: R$ 163.223,37 (cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte 
e três reais e trinta e sete centavos) 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 250.834,71 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e 
um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 
08 SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutra urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1861 Microdrenagem e pavimentação da rua Coriolano Coelho 
de Souza 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 87.611,34 
08 SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutra urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1864 Microdrenagem e pavimentação da rua Ludwig Wagner 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 163.223,37 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prefeito 
Art. 30 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 250.834,71 
(duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
agosto de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACIELZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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