| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5693 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.834,71 - MICRODRENAGEM E CALÇAMENTO NAS RUAS CORIOLANO DE SOUZA E LUDWIG WAGNER. |
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4.\f J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pi-efeito LEI N.° 5.693, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.834,71. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, as ações: - projeto: 1861 ação: Microdrenagem e pavimentação da rua Coriolano Coelho de Souza valor 2012: R$ 87.611,34 (oitenta e sete mil, seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos) II - projeto: 1864 ação: Microdrenagem e pavimentação da rua Ludwig Wagner valor 2012: R$ 163.223,37 (cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.834,71 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutra urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1861 Microdrenagem e pavimentação da rua Coriolano Coelho de Souza 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 87.611,34 08 SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 Infraestrutra urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1864 Microdrenagem e pavimentação da rua Ludwig Wagner 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 163.223,37 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prefeito Art. 30 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 250.834,71 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de agosto de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACIELZULCZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594