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norma nº 7330/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7330 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaCria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.330, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria e extingue cargos da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 1990, que 
dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e 
Estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 
01 Chefe de Turma 02
02 Chefe de Setor 03
03 Chefe de Seção 04
13 Chefe de Serviço 06
01 Diretor de Diretoria 07
05 Diretor de Departamento 08
01 Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais 08
01 Coordenador de Parcerias Público-Privada 08
07 Assessor Especial I 10
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da 
Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 
07 Assessor Especial II 08
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de fevereiro 
de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC65-0DB2-A891-0D44 e informe o código DC65-0DB2-A891-0D44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC65-0DB2-A891-0D44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/02/2025 11:59:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/02/2025 12:05:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC65-0DB2-A891-0D44

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