| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7330 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.330, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Cria e extingue cargos da Lei Complementar n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 01 Chefe de Turma 02 02 Chefe de Setor 03 03 Chefe de Seção 04 13 Chefe de Serviço 06 01 Diretor de Diretoria 07 05 Diretor de Departamento 08 01 Coordenador de Projetos de Prevenção a Eventos Naturais 08 01 Coordenador de Parcerias Público-Privada 08 07 Assessor Especial I 10 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar nº 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: Nº de Cargos Denominação Código Digito/Padrão 07 Assessor Especial II 08 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC65-0DB2-A891-0D44 e informe o código DC65-0DB2-A891-0D44 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC65-0DB2-A891-0D44 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/02/2025 11:59:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/02/2025 12:05:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DC65-0DB2-A891-0D44