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norma nº 7331/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7331 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.331, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação dos artigos 3º e 4° da Lei 
n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que 
institui o Programa de Vale-Alimentação aos 
servidores do Legislativo Municipal. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º Altera a redação do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro 
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo 
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3.° O vale-alimentação, destinado exclusivamente para despesas 
alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo ser pago 
em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de 
descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza indenizatória para todos 
os efeitos legais.” (NR)
Art. 2.º Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro 
de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo 
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4.º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$50,00 (cinquenta 
reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, 
com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.” (NR)
Art. 3.º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3° da Lei n.º 3.991, de 12 
de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do
Legislativo Municipal. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 1º de março de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F9B5-E8AF-A179-4472 e informe o código F9B5-E8AF-A179-4472
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F9B5-E8AF-A179-4472
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/02/2025 12:51:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/03/2025 15:07:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F9B5-E8AF-A179-4472

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